






Vender, fornecer, servir ou entregar bebida alcoólica a criança ou adolescente será crime sujeito a pena de seis meses a quatro anos de detenção, punível ainda com multa. Isso é o que prevê projeto aprovado nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que visa incluir esse tipo penal no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Autor do projeto original, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) argumenta que a Lei de Contravenções Penais define a prática de servir bebida a adolescente como "mera infração penal de menor gravidade", punível com apenas dois meses a um ano de prisão simples.O texto foi acolhido na CCJ, em segundo turno de votação e em decisão terminativa, na forma de substitutivo da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). Lei 9.294/96,
A polícia Civil de Confresa juntamente com a Polícia Militar estão efetuando Rondas nos Bares depositos de ebidas e Festas da Cidade.
Fonte: Aência da Notícia com Agência Senado