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TCE julgou improcedente processo de acúmulo de cargo na prefeitura de Novo Santo Antônio

Após a análise do relatório técnico, o conselheiro substituto, Luiz Pereira, concluiu que não houve acúmulo ilegal de cargo público

Agência da Notícia com Redação

24/10/2014 - 08:50

TCE julgou improcedente processo de acúmulo de cargo na prefeitura de Novo Santo Antônio

Prefeito do município de Novo Santo Antônio Eduardo Penno

Foto: Agência da Notícia

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso julgou improcedente o acúmulo de cargos por parte do servidor, Cleomendes Júnior Dias Costa, o mesmo ocupou o cargo de Controlador Interno na Prefeitura de Novo Santo Antônio e Contador na Prefeitura de Novo São Joaquim.

Após a análise do relatório técnico, o conselheiro substituto, Luiz Pereira, concluiu que não houve acúmulo ilegal de cargo público, uma vez que esta situação correspondia apenas ao ofício de Controlador Interno na Prefeitura de Novo Santo Antônio.

No que se refere aos outros cargos, Cleomendes Júnior Dias Costa possuía uma relação de prestador de serviços terceirizado, "inexistindo, assim, subordinação e tampouco carga horária, mas apenas e tão somente relação contratual entre as partes". Desta maneira, o conselheiro substituto entendeu "não configurada a acumulação ilegal de cargos".

Porém, concordou com a Secretaria de Controle Externo (Secex), que apontou outra impropriedade referente à contratação de contador terceirizado, burlando a regra do concurso público. Assim, o conselheiro substituto, Luiz Pereira, votou pela procedência parcial, determinando aos gestores da Prefeitura de Novo São Joaquim e da Câmara de Novo São Joaquim que realizem concurso público objetivando o preenchimento do cargo de contador. O voto foi acolhido por unanimidade pelos demais conselheiros.
 
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