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Projeto da Câmara pode obrigar a CAB instalar bloqueadores de ar

A proposta do vereador Faissal encontra-se na Procuradoria Geral do município

Agência da Notícia com Mídia News

31/10/2014 - 16:00

 Um projeto de lei aprovado na Câmara de Vereadores pode obrigar a CAB Cuiabá a fazer a instalação de bloqueadores ou eliminadores de ar nos hidrômetros, caso solicitado pelo cliente ou consumidor. A proposta de autoria do vereador Faissal Calil encontra-se na Procuradoria Geral do município e aguarda sanção ou não do prefeito Mauro Mendes. Porém, a CAB garante que estes tipos de equipamentos são ineficazes e podem gerar possíveis focos de contaminação da água.

De acordo com Faissal, a ideia é evitar que o cidadão cuiabano pague a mais na conta de água devido ao fluxo de ar, que ocorre quando falta água e os canos são invadidos pelo ar, fazendo o hidrômetro rodar e contabilizar esse ar como se fosse água.

Além das constantes reclamações, Faissal usou como justificativa o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O artigo fala da prestação adequada do serviço público e quando há esse fluxo de ar a empresa deve arcar com a instalação do equipamento”, argumentou. Já o dispositivo deverá ser adquirido pelo cliente.

Conforme o parlamentar, são comuns as queixas de consumidores relatando aumento exorbitantes na média mensal de consumo. Após a solicitação do consumidor, a instalação do equipamento deverá ser feita no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da solicitação. Em caso de descumprimento, caberá multa no valor de R$ 500,00 por consumidor não atendido.

Por meio da assessoria de imprensa, a CAB Cuiabá afirmou que eliminadores ou bloqueadores de ar são ineficazes para o que propagam, pois o consumo de um cliente não é alterado, “apenas retira-se quantidade irrisória de ar que eventualmente tenha entrado na rede”. Segundo a concessionária, seria preciso que houvesse uma quantidade muito grande de ar na rede, de forma unidirecional, para influenciar a medição do consumo do usuário, o que não ocorre.

A CAB explica que os medidores funcionam nos dois sentidos e, assim, o ar que entra também é expelido quando a rede é esvaziada, o que acontece na capital em função da intermitência de abastecimento. “A intermitência do abastecimento decorre das condições históricas da formação do sistema de abastecimento de água de Cuiabá, o que vem sendo solucionado de forma progressiva pela concessionária”, frisa.

Outro problema, segundo a CAB, é que a instalação desses tipos de equipamentos gera pontos abertos na rede e, como tal, possíveis focos de contaminação, seja em locais propícios a enchentes ou por insetos e animais. “Estes equipamentos podem afetar a qualidade da água que os clientes estão recebendo. O pior é que o problema não fica restrito a uma residência, mas pode se espalhar por todo um setor de abastecimento. Desta forma uma ação individual pode comprometer toda uma coletividade, com o que não pode concordar essa concessionária, já que ela é responsável pela rede pública e abastecimento e pela qualidade do produto até o ponto de entrega, hidrômetro inclusive”, destacou.

“A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) já alertou sobre o risco de contaminação da água potável pela utilização de eliminadores de ar. Conforme parecer, ‘na tentativa de se eliminar um problema, a instalação dos eliminadores de ar poderá causar outro mais grave (colocar em risco a saúde da população), uma vez que se introduz um ponto de abertura na rede de distribuição, propício às doenças de veiculação hídrica’", pontuou. Entretanto, conforme Faissal a ideia de propor que apenas a CAB, com seu pessoal com conhecimento técnico, faça a instalação do equipamento é evitar outros problemas na tubulação ou rede.

Ainda, conforme a empresa, nenhum destes eliminadores de ar, até o momento, conseguiu qualquer tipo de certificação ou de normatização do Inmetro, para utilização em condições de campo. O Inmetro é o órgão que tem por finalidade garantir a qualidade técnica e operacional de tudo o que é vendido ao consumidor, como determina a legislação, como a Portaria 246/2000.
 
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