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Exclusivo: Juíza de Porto Alegre do Norte homologa acordo para regularização fundiária de Confresa

Com a homologação da Justiça a Frenova pode a partir de agora começar a emitir escrituras da cidade de Confresa

Agência da Notícia com Camila Nalevaiko

15/04/2014 - 07:30 | Atualizada em 15/04/2014 - 08:34

O acordo firmado entre a Frenova, Prefeitura Municipal e o Ministério Público ainda estava dependendo da homologação realizada pela Justiça, o que aconteceu na quarta-feira(09). A Juíza de Porto Alegre do Norte Luciente Kelly Marciano, homologou o acordo, garantindo a Frenova que dê sequencia no trabalho de escrituração dos lotes urbanos da área prevista no acordo que aconteceu em setembro do ano passado na Sede do Ministério Público de MT.

Em entrevista exclusiva ao Agência da Notícia, o advogado da Prefeitura Municipal neste processo de regularização Sebastião Ferreira Leite, disse que a homologação representa o reconhecimento da justiça na ação do acordo. “A cidade de Confresa precisa dessa regularização fundiária, e a homologação significa que de agora em diante as escrituras podem ser feitas pela Frenova, deixando a cidade documentanda, é um grande avanço para o município”, explicou José Ferreira Leite.

No acordo entre a Prefeitura e a Frenova estão previstos vários pontos importantes para a comunidade, como valores que serão cobrados para a Frenova emitir a escritura, assim como a não cobrança para pessoas de baixa renda. Abaixo estão os principais pontos do acordo firmado entre a Frenova e a Prefeitura Municipal.

Entre os avanços do Termo de Ajustamento estão:

A valorização do conceito da função social da propriedade quando acordou-se que não haverá ações de reintegração de posse, reivindicatória e indenizações contra os moradores até que sejam todos os imóveis regularizados.

Os imóveis públicos vão ser imediatamente registrados em nome do Município de Confresa, com a colaboração da Prefeitura Municipal de Confresa, através do Prefeito Gaspar Lazari e FRENOVA, que em esforço conjunto em prol da sociedade visando trazer novos recursos ao município o farão.

Para a área do aeroporto municipal as partes estão utilizando um instrumento jurídico previsto no Estatuto da Cidade, chamado Direito de Superfície, que fica assegurado a atividade do aeroporto para sempre, pois a concessão e por tempo indeterminado, isso dá segurança para a sociedade de Confresa, pois garante que a atividade aeroporto não será mudada ou desafetada para outros fins.

Foi encontrado um critério objetivo para titular as famílias de baixa renda, através da utilização do CAD único do Bolsa Família como regra para entrega da escritura. “Toda família que for proprietária de um imóvel de até 400 metros quadrados, inscritas no CAD – Cadastro Único do Governo Federal – deverá procurar o escritório da FRENOVA apresentando documentação necessária, tais como: RG, CPF, comprovante de endereço através de conta de água ou luz, comprovante de pagamento de IPTU, com o encaminhamento pela Prefeitura dos documentos relativos ao CAD único e do Cadastro Municipal. Com tudo em dia será feito então a escritura sem ônus para o beneficiário”, explicaram os Representantes da FRENOVA Nilo Shirozono e o advogado da Prefeitura Sebastião Ferreira Leite.

Houve um reforço do Grupo Executivo de Regularização Fundiária com a inclusão da FRENOVA, ACEC, e de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, para auxiliar na conciliação dos conflitos inerentes a Direitos Possessórios, áreas e limites de confrontações, que por ventura os interessados possam ter.

As famílias que não se incluem no critério do CAD único e forem carentes, poderão requerer do Grupo Executivo de Regularização Fundiária com a analise da sua situação econômica, visitas ao imóvel e entrevistas.

As famílias que não se enquadrarem nesta situação poderão registrar suas escrituras arcando com um valor de 16% sob o valor da terra nua – ou seja, sem a valorização da construção – mantendo-se a planta de valores acordada anteriormente com a Câmara Municipal, ACEC, Prefeitura Municipal e FRENOVA. Para imóveis de maior dimensão poderá ser transferido 16% da área a titulo de regularização. “Isso significa que as vezes o proprietário não queira pagar, por exemplo, sobre uma área de 10 mil metros quadrados, para facilitar para o proprietário, a FRENOVA vai receber até 16% dessa área como o pagamento, ou seja, se a área tem 10 mil metros quadrado, ele vai passar 1.600 metros para FRENOVA e vai receber a escritura referente a 8.400 metros, ou ter a opção de efetuar o pagamento em dinheiro e receber o título em sua totalidade”, explicou Shirozono.

Para aqueles que desejam receber a escritura e não têm condições de fazer o pagamento à vista, o acordo firmado no Ministério Público prevê o parcelamento.

O acordo prevê ainda a extinção das ações judiciais propostas entre as partes envolvidas na regularização fundiária.
 
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