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Justiça bloqueia R$ 10 milhões de ex-prefeito a pedido do MP

O MPE aponta irregularidades na contratação de empresa para prestação de serviços técnicos

Agência da Notícia com Redação

19/12/2014 - 11:37

 A Justiça determinou a indisponibilidade de R$ 10 milhões em bens do ex-prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio, de 55 anos, após ação do Ministério Público do Estado (MPE) de Mato Grosso. A informação é da assessoria do MPE e ainda cabe recurso. Pátio nega irregularidades.

O MPE aponta irregularidades na contratação de empresa para prestação de serviços técnicos, administrativos, contábeis e judiciais especializados na recuperação de créditos, revisão de débitos e de análise das dívidas de responsabilidade do município de Rondonópolis.

Além do ex-prefeito, também foram acionados os servidores públicos Regina Celi Marques Ribeiro de Souza e Jonas José da Silva; o Instituto de Gestão Pública (URBIS) e o analista de sistemas Mateus Roberte Carias. Os dois últimos também tiveram os bens bloqueados pela Justiça.

Consta da ação, que a contratação foi efetivada por meio de processo licitatório na modalidade pregão, para a prestação de serviços de assessoramento com diversos objetivos. A licitação foi dividida em cinco lotes, para os quais ainda estimou a recuperação de somados, mais de R$ 100,5 milhões, “não existindo no processo licitatório, cálculos e planilhas de custos que embasassem tão auspiciosa recuperação de créditos”, ressaltou o MPE.

Conforme o Ministério Público, a referida licitação lesou ao erário e contrariou aos comandos legais e princípios regentes da Administração Pública, já que foram pactuados serviços que deveriam ser realizados, exclusivamente, pelos próprios servidores municipais.

“O trabalho de administração, levantamento, cálculo e pagamento dos tributos federais relativos ao INSS e ao Pasep é uma típica atividade administrativa a ser desempenhada por servidores públicos do município. Não haveria necessidade de contratação de serviços privados em quantia tão vultosa quanto a paga pelo município”, diz a ação.

O MPE argumenta, ainda, que o município terá que arcar com o pagamento de multa de mais de R$ 8 milhões junto à Receita Federal em virtude de compensação fictícia de créditos que, supostamente, teriam sido pagos a maior pelo município de Rondonópolis.

Segundo o MP, o município foi autuado em face do não recolhimento das contribuições previdenciárias e das contribuições do Pasep no montante correto, que totalizaram R$ 23,6 milhões. “Considerando que o município pagou à empresa URBIS Instituto de Gestão Pública, pela contratação de tais serviços ilícitos e indevidos a quantia de R$ 1.391 milhão consoante cheques e notas de empenho, tem-se prejuízo concreto e real ao erário municipal de R$ 10.026 milhões”, concluiu a promotoria.

OUTRO LADO

Questionado por Olhar Jurídico, José Carlos do Pátio negou que tenha cometido alguma irregularidade e aduz que a contratação foi feita dentro da lei e com parecer dos procuradores jurídicos do município. Atesta que súmulas vinculantes no Supremo Tribunal Federal (STF) dão guarida ao encontro de contas feito em Rondonópolis enquanto ele era prefeito.

“Inclusive se eu não tivesse feito esse encontro de contas, hoje eu poderia estar respondendo por prevaricação. E como prefeito eu tinha a prerrogativa para tal contratação”, comentou.

Ele disse que aguardará ser notificado judicialmente para ingressar com recurso, por meio de seu advogado.
 
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