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Rede de postos terá que admitir que fez propaganda enganosa

Decisão é do juiz Luis Bortolussi; grupo vendia combustível de várias marcas, como se fosse da Texaco

Agência da Noticia com Mídia News

05/05/2015 - 17:12

 As empresas Castoldi Posto 10 Ltda. e S&M Pereira e Ltda. terão que divulgar, em até 20 dias, que foram condenadas judicialmente pela prática de propaganda enganosa, mediante fixação de textos nas bombas de combustíveis de toda a rede Posto 10.

A decisão, proferida no dia 27 de abril, é do juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.

A condenação foi motivada pelo fato de os postos da rede terem vendido combustíveis de diversas marcas, como se os mesmos fossem da marca “Texaco”, entre 2002 e 2004.

A publicidade da decisão também deverá ser afixada nas fachadas das empresas (que estão em recuperação judicial), em letreiros de fácil visualização e em jornal de grande circulação, durante um ano.

Em ambos os locais, deverá ser publicizado o nome fantasia da empresa, o nome dos sócios (Roberto Castoldi e Marli Isabel Castoldi) e o seguinte trecho: “Esta empresa foi condenada judicialmente, em ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por ter comercializado combustíveis de marcas diversas da bandeira que ostentava durante os anos de 2002 e 2004, o que caracteriza PUBLICIDADE ENGANOSA”.

Condenação

A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), após a prática irregular ter sido detectada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). "A publicidade feita na fachada do posto, estampada em placas de grande tamanho induziam o consumidor a pensar que ali se comercializava produtos daquela marca, o que só era esclarecido quando já estava ele diante da bomba de abastecimento"

Segundo o MPE, os postos anunciavam a revenda de produtos da marca “Texaco”, ao passo que nas bombas encontravam-se combustíveis comprados junto a distribuidoras menores, tais como “Uberlândia Distribuidora de Petróleo do Triângulo Ltda.”; “Watt Distribuidora Brasileira de Combustíveis e Derivados de Petróleo Ltda”, “Petromil Distribuidora de Petróleo Ltda.” etc.

Em abril de 2010, o juiz Luis Bortolussi julgou a acusação do MPE como procedente.

Ele entendeu que, mesmo que a marca original do combustível estivesse afixada nas bombas, os postos “ludibriavam os clientes”, ao usarem o logotipo do Texaco na fachada.

“A publicidade feita na fachada do posto, estampada em placas de grande tamanh,o induziam o consumidor a pensar que ali se comercializava produtos daquela marca, o que só era esclarecido quando já estava ele diante da bomba de abastecimento”, afirmou o juiz, na decisão.

As empresas chegaram a recorrer desta decisão junto ao Tribunal de Justiça, mas não tiveram sucesso.
 
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