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TCE-MT nega recurso de agravo proposto por prefeito de Nova Xavantina

Em sua defesa, o prefeito sustentou que a multa imposta fere o princípio da legalidade

Agência da Notícia com Redação

30/07/2015 - 07:48

TCE-MT nega recurso de agravo proposto por prefeito de Nova Xavantina

Prefeito de Nova Xavantina Gercino Caetano Rosa

Foto: Reprodução

Foi negado provimento ao recurso de agravo interposto pelo prefeito de Nova Xavantina, Gercino Caetano Rosa, proposto contra o Acórdão nº 505/2015, que julgou parcialmente procedente a representação interna nº 78689/2013 e aplicou multa de 110 UPF ao gestor pelo envio de informações e documentos obrigatórios. A decisão foi tomada pelos membros do Tribunal de Contas de Mato Grosso, durante a sessão ordinária do dia 07 de julho.

Em sua defesa, o prefeito sustentou que a multa imposta fere o princípio da legalidade por ter sido aplicada com base em obrigação criada via resolução normativa do próprio TCE-MT, quando deveria ter sido instituída por meio de lei formal criada pela Assembleia Legislativa. Entretanto, para a relatora, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, a argumentação deve ser afastada uma vez que a falha cometida pelo prefeito e a sanção aplicada a ele, decorrem do disposto no inciso VIII do artigo 75 da Lei Complementar Estadual 269/07, portanto, de acordo com o inciso VIII do artigo 71 da Constituição Federal de 1988.

Assim, a conselheira interina votou pela manutenção das multas aplicadas ao prefeito Gercino Caetano Rosa e dos demais termos do Acórdão 505/2015. A decisão foi acolhida por unanimidade.
 
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