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Quinta-feira, 28 de março de 2024
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MPE propõe ação para Barra do Garças ter abrigo público

Idosos em situação de risco estão sem local para se hospedarem

MPE propõe ação para Barra do Garças ter abrigo público

Dos 69 idosos abrigados em Aragarças, mais de 50% são oriundos de Barra do Garças

Foto: Reprodução/

 O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, contra o município de Barra do Garças, requerendo a disponibilização de vagas para idosos em situação de risco em instituições privadas. A medida visa suprir demanda emergencial, pois o município não dispõe de abrigo público e os idosos estão sendo transferidos para a cidade de Aragarças, no Estado de Goiás. Segundo o MPE, a situação é preocupante, já que a única instituição conveniada, mesmo localizada na cidade vizinha, está com sua capacidade de acomodação no limite. Além disso, o convênio ainda não foi prorrogado.

Atualmente, conforme o promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa, pelos menos seis idosos estão na fila de espera por vagas. Dos 69 idosos abrigados em Aragarças, mais de 50% são oriundos de Barra do Garças. “Não existe atualmente nenhum recurso público destinado ao abrigamento de idosos pelo município. Em 2013, quando o convênio foi firmado, era repassado à instituição o valor mensal ínfimo de R$ 69,44 por idoso”, destacou o promotor de Justiça.

Segundo ele, a demanda para acolhimento institucional de idosos tem aumentado e a equipe do CREAS tem feito esforço para manter na lista de espera apenas os que se encontram em situação gravíssima de vulnerabilidade social. São idosos com diferentes necessidades e graus de dependência, sem vínculo familiar ou sem condições para prover a sua subsistência. Alguns também são vítimas de maus tratos, abuso psicológico e negligência de familiares ou cuidadores.

De acordo com o Índice de Desenvolvimento Humano do Município de Barra do Garças, a taxa de envelhecimento evoluiu de 3,05% para 4,12%. Em 2010, o município possuía 3.593 idosos. “Esse crescente número de idosos despertou a preocupação das autoridades locais, tanto no plano judicial como no plano ministerial, suscitando das autoridades integrantes da Administração Pública no nível municipal a adoção de políticas públicas voltadas para esse significativo segmento da sociedade, a par da necessidade de implantação de abrigo institucional, definido como Instituição de Longa Permanência para Idosos”, ressaltou.

Segundo o promotor de Justiça, antes de ingressar com a ação, o Ministério Público formalizou proposta de Termo de Ajustamento de Conduta, sugerindo a instalação de uma ou mais unidades para atender a população idosa em situação de risco, mas a Administração Municipal não demonstrou interesse em enfrentar o problema.

Além das vagas imediatas em instituições privadas, o MPE requer ao Judiciário que o município seja condenado a incluir no seu plano de prioridades sociais e na peça orçamentária do ano anterior à sua execução, a construção de abrigo institucional de longa permanência para idosos em situação de risco, ou, alternativamente, Casas Lares, para atender a demanda local.
 
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