A equipe do Núcleo Regional de Presidente Prudente da Fundação Procon-SP realizou pesquisa comparativa de preços de produtos que compõem a ceia de Natal. No levantamento, foi constatada diferença de até R$ 14 no preço do pernil de uma mesma marca. O produto foi encontrado por R$ 27,98 e R$ 13,98, ou seja, 100%. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (16).
Conforme o Procon, foram comparados os valores de 81 dos seguintes itens de diferentes marcas: azeites, bombons, carnes congeladas, cereal e farofas prontas, conservas, frutas em calda e panetones.
“O objetivo da pesquisa é esclarecer o público oferecendo uma referência ao consumidor através dos preços médios obtidos dentro da amostra pesquisada”, salientou o órgão.
A coleta dos preços foi realizada no dia 5 de dezembro, em seis supermercados de Presidente Prudente. Só fizeram parte da comparação os itens comercializados em no mínimo três dos estabelecimentos visitados.
O Procon ressaltou que as variações de preços constatadas referem-se aos dias em que a coleta foi realizada.
“Os preços praticados atualmente podem ser diversos, já que estão sujeitos a alteração conforme a data da compra, inclusive, por ocasião de descontos especiais, ofertas e promoções. Além disso, lojas da mesma rede podem praticar preços diferentes”, explicou o órgão.
Orientações
O Procon recomenda que o consumidor faça uma lista dos itens necessários e procure quais estabelecimentos apresentam, além de um bom preço, facilidades na hora da compra, como, por exemplo, proximidade,
estacionamento, descontos, promoções e opções de formas de pagamento, entre outros.
Ao escolher quais alimentos irão para o carrinho de compras, o órgão pontua que é importante observar as informações que constam da embalagem – data de validade; lote, identificação do produtor/fornecedor; peso; medida; ingredientes; características nutricionais; Serviço de Inspeção Federal (SIF) se o alimento for de origem animal e se contém ou não glúten, no caso de alimentos industrializados.
“Ao passar os produtos pelo caixa, se houver diferença entre o preço registrado e o que estava informado na gôndola, prevalece o menor”, destacou o Procon.