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MPE pede que Fávaro não faça publicidade pessoal em eventos

Órgão investigou festa promovida por vice-governador, em que distribuiu brindes com seu nome

Agência da Notícia com Mídia news

18/04/2017 - 14:29

 O promotor de Justiça Célio Joubert Fúrio, do Ministério Público Estadual, recomendou ao vice-governador e secretário de Meio Ambiente, Carlos Fávaro (PSD), que não faça promoção pessoal em eventos comemorativos que venha a fazer parte, enquanto estiver no exercício do cargo.

A recomendação, expedida no dia 11 de abril, foi feita após o Ministério Público investigar uma festa de fim de ano promovida pelo secretário.

De acordo com as investigações, a confraternização foi organizada pela assessoria de Comunicação da Sema na sede do Sindicato dos Trabalhadores do Tribunal de Contas do Estado. Entre os convidados estavam os servidores da secretaria, seus familiares, empresários e agentes políticos.

As investigações do MPE comprovaram que a festa foi custeada com recursos privados, oriundos do Fundo de Apoio a Madeira (Famad), Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso (Sinduscon), Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de Mato Grosso (Sincop), Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem), e pelo próprio Fávaro.

Segundo o promotor, no evento foram distribuídos brindes com o nome do secretário.

Tal conduta deve ser evitada pela proximidade com o ilícito administrativo e eventual ato de improbidade, inclusive com repercussão na esfera eleitoral
“Constatou-se, ainda, após acesso aos registros fotográficos feitos no dia da confraternização a existência de tags (etiquetas) com o texto ‘Confraternização Sema – Secretaria de Estado do Meio Ambiente CF Carlos Fávaro’, em todos os adornos utilizados na decoração das mesas do evento. E, como se não bastasse, todos os presentes foram agraciados com um copo de acrílico grafado ‘CF Carlos Fávaro’”, disse o promotor.

Dispensa de servidores

O promotor Célio Fúrio também criticou a dispensa dos servidores para participar do evento. Segundo ele, a confraternização ocorreu em uma sexta-feira, na qual o expediente de trabalho deveria ser efetuado da forma habitual.

“É sabido que a Administração Pública Estadual, incluindo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, está temporariamente com horário de funcionamento reduzido, operando apenas no período vespertino, o que permite facilmente a realização de confraternização no tempo livre, sem qualquer prejuízo às atividades e ao atendimento ao público”, disse.

Para ele, a medida traz prejuízo às atividades e ao atendimento ao público.

Recomendações

Fúrio recomendou a Favaro evitar confraternizações em horários de expediente. Além disso, que jamais vincule seu nome, ou logomarca com a Secretaria de Governo, tanto em publicidades oficiais como em eventos comemorativos que venha a fazer parte, ainda que patrocinados por particulares.

“O gasto com brinde e adornos estampados com a logo e o nome do secretário e vice-governador, para todos os presentes foi custeado por Vossa Excelência, descaracterizando a violação do art. 37 da CF. Entretanto, tal conduta deve ser evitada pela proximidade com o ilícito administrativo e eventual ato de improbidade, inclusive com repercussão na esfera eleitoral”, disse.

“Referida divulgação do nome do gestor da pasta, ou seja, vossa excelência, feita no evento organizado pela própria Administração Pública e direcionado aos seus servidores, ainda que ausente emprego de verba pública para a sua realização, é censurável e muito próxima de merecer reprimenda”, completou.

O promotor recomendou que o vice-governador apresente resposta, por escrito, no prazo de 10 dias úteis, após o recebimento da notificação.

Outro lado

A reportagem procurou a assessoria do vice-governador, que ficou de mandar um posicionamento.
 
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