A regulamentação do serviço funerário no município de Confresa foi realizado , através da Lei municipal N°363 de 14 de março de 2017, a atividade é regulamentada seguindo as disposições do código de postura e legislação sanitária do município, a lei deixa claro quais as atividades que fazem parte dos serviços funerários, Preparação do corpo sem vida, Fornecimento de urna, câmara ardente, suporte para urna, castiçais e ornamentação, conforme a crença religiosa, remoção de corpos sem vida junto ao instituto médico legal(IML).
O transporte de urna funerária deve ser, em veículo transformado para o fim especifico de transporte funerário, as empresas devem apresentar laudo do DETRAN/IMETRO, devendo o veículo ser licenciado no município de Confresa.
Um ponto que vem causando polemica é o transporte de cadáveres para o município de Confresa, quando realizado por empresas de outras localidades, limitam-se a, ser realizados até o local do velório, ficando os serviços complementares a cargo das Empresas sediadas no município. Inclusive, nos casos de velórios em residência, esta determinação está no artigo sete da lei municipal de 2007.
A Lei que regulamenta essa atividade, tem como um dos objetivos evitar que pessoas de outras regiões sejam transportadas para o município de Confresa para o sepultamento sem atender as determinações da legislação sanitária local.