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Justiça arquiva inquéritos contra juízes acusados de desvio

Suposto esquema foi denunciado pelo MPE; juiz Roberto Seror diz que houve ''boa-fé''

Agência da Notícia com Mídia News

23/07/2014 - 15:15

 Os juízes aposentados Irênio Lima Fernandes e Juanita Cruz da Silva Clait Duarte terão arquivados os inquéritos que tramitam contra eles no Ministério Público Estadual (MPE), relativos ao episódio que ficou conhecido como “Escândalo da Maçonaria”.

A decisão, em caráter liminar, é do juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

Nas investigações do MPE, os dois juízes são acusados de terem recebido valores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso de forma indevida, com o objetivo de socorrer uma cooperativa de crédito ligada a uma loja maçônica de Cuiabá.

Irênio teria recebido R$ 227 mil e Juanita, R$ 106 mil, a título de correções monetárias, atualizações salariais de teto e adicional por tempo de serviço.

Em maio deste ano, Roberto Seror também determinou o arquivamento de inquérito do MPE contra o juiz aposentado Antônio Horácio Neto, igualmente acusado de receber R$ 98 mil indevidamente.

Ainda está sob a responsabilidade de Seror ação semelhante proposta pelo juiz Marco Aurélio dos Reis Ferreira, mas que ainda não foi julgada.

Pagamentos legais

Para Seror, que utilizou a mesma sentença nas três ações dos juízes por se tratarem do caso idêntico, a suposta ilegalidade nos pagamentos recebidos tratava-se apenas de um entendimento pessoal do promotor que conduziu a investigação.

“Noutras palavras, os valores foram identificados e definidos como indevidos não pelo experto, mas pelo promotor de justiça Célio Joubert Furio, mostrando claramente que a cientificidade da análise contábil foi deixada de lado para se dar maior valor às considerações pessoais do responsável pela condução do Inquérito Civil Público, que, sem sombra de dúvidas, não poderia sequer ter agido dessa maneira funcionalmente”, disse Seror.

O juiz argumentou que os repasses aos magistrados atenderam a normas dispostas Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que previam correção monetária cada vez que o teto salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fosse alterado.

“Ora, se não foram pagos corretamente os valores devidos aos magistrados em razão da diferença de teto, nada mais justo, correto e legal que fossem contabilizados para pagamento, mesmo muito "Todos aqueles magistrados que foram beneficiados por tais decisões administrativas e receberam os valores devidos delas decorrentes são, na verdade, recebedores de boa-fé" depois, como atrasados devidos a todos os juízes e desembargadores que assim tivessem direito, de modo que não há qualquer ilegalidade nessa atuação administrativa. Ilegal seria não pagar e o Estado de Mato Grosso se apropriar do suor decorrente do trabalho dos seus magistrados sem justa causa, porque se assim fosse prevaleceria o enriquecimento ilícito, proibido no nosso sistema jurídico”, afirmou o juiz, na decisão.

Ele ainda destacou que os magistrados receberam os valores de “boa fé”, pois as correções também foram posteriormente repassadas a todos os juízes e desembargadores mato-grossenses.

“Por conta disso, todos aqueles magistrados que foram beneficiados por tais decisões administrativas e receberam os valores devidos delas decorrentes são na verdade recebedores de boa-fé, de forma que não podem ser penalizados ou responsabilizados para fins de ressarcimento ou restituição ao erário por equívoco de interpretação ou de má aplicação da lei pela Administração”, completou.

Escândalo da Maçonaria

Além de Irênio, Juanita, Antônio Horácio e Marco Aurélio, outros seis magistrados de Mato Grosso foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ devido às acusações de desvios de verbas destinadas a saldar dívidas de uma loja maçônica, punição confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012.

São eles os desembargadores Tadeu Cury, José Ferreira Leite e Mariano Travassos e os juízes Marcelo Souza de Barros, Maria Cristina de Oliveira Simões e Graciema Ribeiro de Caravellas.

A descoberta do suposto desvio, estimado em R$ 1 milhão, ocorreu após uma auditoria interna contratada pelo Tribunal, durante a gestão do desembargador aposentado Paulo Lessa e do então corregedor-geral da Justiça, Orlando Perri.

Conforme a investigação, o dinheiro chegava à cooperativa de crédito por meio de magistrados, que recebiam pagamentos com a condição de destinar parte do valor à instituição, que havia entrado em processo de falência.
 
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