Após determinação da Justiça, os vereadores por Cuiabá devem reduzir o valor da verba indenizatória correspondente a 60% do subsídio fixado para cada legislatura. A decisão é da juíza auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, que deferiu pedido de execução provisória da sentença. A ação foi interposta pelo Ministério Público Estadual e visa impedir o cumprimento da lei municipal 5.826/2014, que autoriza o pagamento de R$ 17,2 mil a mais do que foi fixado na outra decisão, equivalente a R$ 9 mil.
A quantia paga a cada um dos 25 vereadores e ao gabinete da Presidência do Legislativo totaliza R$ 448 mil por mês. Isso corresponde a mais de R$ 5,3 milhões em verba indenizatória. Diante disso, a juíza assegura que não há dúvidas de que os parlamentares tinham conhecimento da sentença que limitou o valor do benefício. Em contrapartida, a Câmara Municipal, presidida por Júlio Pinheiro (PTB), editou a referida lei e resolveu que o montante corresponderá a 75% da verba indenizatória paga aos deputados estaduais, o que resulta em R$ 26,2 mil.
Segundo a magistrada, esta situação nada mais é do que uma “manobra” do Legislativo, de legalidade e moralidade questionáveis. De todo modo, Célia Vidotti determina ainda que se abstenha, imediatamente, qualquer pagamento de verbas indenizatórias ou em qualquer ato normativo que contrarie a decisão anterior.
Os vereadores também terão que adotar as medidas necessárias para que, no prazo de 15 dias, retornem aos cofres públicos os eventuais valores pagos referentes ao benefício, que ultrapassem os 60% do subsídio. Caso a sentença seja descumprida, o presidente da Câmara terá que pagar multa diária de R$ 10 mil.