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Vereadora tem mandato cassado em São Félix do Araguaia por compra de votos com cheques

Juiz eleitoral ainda determinou multa de R$ 25 mil à parlamentar e a convocação do primeiro suplente da vaga para assumir o cargo no prazo de 48 horas.

Agência da Notícia com Redação

28/09/2017 - 08:17

Vereadora tem mandato cassado em São Félix do Araguaia por compra de votos com cheques

Vereadora Patrícia Paiva Alencar (PSD), de São Félix do Araguaia

Foto: Agência da Notícia/Reprodução

A vereadora Patrícia Paiva Alencar (PSD), de São Félix do Araguaia, teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral por compra de votos, na eleição de 2016, que a reelegeu ao cargo. A decisão do juiz Ivan Lúcio Amarante da 15ª Zona Eleitoral foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso nesta quarta-feira (27). O G1 tentou, mas não conseguiu contato com a vereadora até a publicação desta reportagem.

De acordo com a decisão, a vereador pegou alguns cheques emprestados para acertar “acordos políticos”. Os cheques foram entregues a pessoas que trabalharam como cabos eleitorais na campanha dela.

"Candidata à reeleição, que utiliza-se de subterfúgios para conseguir votos mediante negociação de apoio politico dos contratados, não há como diferenciar o apoio do voto, ocasionando a mercantilização do sufrágio consistente na entrega de vantagem de cunho pessoal com o objetivo de, repiso, amarrar e conseguir mais votos", diz trecho da decisão.

Os valores dos cheques, que, segundo a Justiça Eleitoral, foram dados aos eleitores, variam de R$ 100 a R$ 1,8 mil.

O magistrado ainda determinou multa de R$ 25 mil à parlamentar e a convocação do primeiro suplente da vaga para assumir o cargo no prazo de 48 horas.

Para ele, ao contratar pessoas para atuar como cabo eleitoral sem o devido cadastro na Justiça Eleitoral "vai muito além de eventual abuso do poder econômico, mas sim de nítida captação ilícita de sufrágio, pois a vantagem de cunho pessoal (dinheiro) foi dirigida a pessoa determinada (eleitor)". A negociação, segundo o juiz, foi confirmada por duas testemunhas. Ele avalia que não é possível desassociar a vinculação entre a compra de “apoio politico” e a compra de voto.

"Entende-se por apoio politico a contratação velada (não cadastrada na Justiça Eleitoral) em que o candidato sob a figura de um contrato verbal oferece e entrega vantagem pessoal a eleitor identificado para o mesmo trabalhar em sua campanha e angariar mais votos, amarrando-se tal apoio e o seu próprio voto", argumenta o magistrado.

Ele pontua ainda que, se a vereadora não tivesse o interesse em obter os votos dos então contratados, não teria entregue cheques que seriam compensados no primeiro dia útil após a eleição.
"É obvio que se há oferecimento e entrega de vantagem pessoal para, em tese, terceira pessoa, não contratada e/ou não cadastrada na Justiça Eleitoral, pedir votos, é claro que o interesse e finalidade da candidata também era conseguir “amarra” e garantir o voto de quem esteja sendo pago para essa finalidade", diz.
A denúncia contra a vereadora foi pelo Ministério Público Eleitoral. Ela foi reeleita pela coligação Trabalho, Humanidade e Seriedade (PSD/PTB/PR/PPS/DEM/PHS/PSDB/PSB).
 
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