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Vereadora cassada em São Félix do Araguaia é multada e Juiz rejeita embargos.

O juiz destacou que a vereadora se limitou a tentou ponderar sobre eventual contradição.

Agência da Notícia com Redação

09/10/2017 - 09:30

Vereadora cassada em São Félix do Araguaia é multada e Juiz rejeita embargos.

Foto: Agência da Notícia/Reprodução

O Juiz manteve sentença além de aplicar multa a Patrícia Paiva por considerar que o recurso foi protelatório.
Os embargos da vereadora Patrícia Paiva Alencar foram rejeitados pelo juiz da 15ª Zona Eleitoral de São Félix do Araguaia, Ivan Lúcio Amarante, a declaração colocada pela defesa da vereadora, contra sentença que cassou seu diploma por Captação Ilícita de Sufrágio (compra de votos). 

A defesa da vereadora Patrícia Paiva alegou que a sentença foi contraditória e omissa com relação aos fatos que demonstram a procedência do pedido formulado.

O juiz destacou que a vereadora se limitou a tentou ponderar sobre eventual contradição. 

 “Não há que se falar que a sentença objurgada foi omissa, contraditória e/ou obscura, muito menos que tenha questões para pré-questionamento, pois, este Magistrado para melhor elucidação e conclusão de seu convencimento, apresentou a sentença em 03 (três) momentos, registrando e negritando em quais situações estavam presentes os requisitos que confirmam/configuram que a Embargada cometeu o ilícito contido no artigo 41-A da Lei n° 9.504/97, inclusive agindo com dolo”, diz trecho da decisão.

O Magistrado rejeitou os embargos de declaração e manteve a sentença que cassou o diploma da vereadora Patrícia. O Juiz também aplicou multa no patamar de 02 (dois) salários mínimos, o equivalente a R$ 1.874,00, a ex-vereadora Patrícia Paiva por considerar que o recurso foi nitidamente protelatório.

A vaga da vereadora na Câmara de São Felix do Araguaia foi assumida pelo suplente Jusmar Alves Silva (PSB), 46 anos. 
 
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