O prefeito Euclésio José Ferretto sancionou a Lei que cria o Conselho Municipal de Saneamento, também o Fundo Municipal de Saneamento.
A política municipal de Saneamento Básico segue agora pela Lei criada, e seus regulamentos das normas administrativas deles decorrentes e tem por finalidade assegurar a proteção da saúde da população e a salubridade do meio ambiente urbano e rural, além de disciplinar o planejamento e a execução das ações, obras e serviços de saneamento básico do município.
Um dos objetivos da lei criada é priorizar planos, programas e projetos que visem à implantação e ampliação dos serviços e ações de saneamento básico nas áreas ocupadas por populações de baixa renda, indígenas e tradicionais,proporcionar condições adequadas de salubridade sanitária às populações rurais e de pequenos núcleos urbanos isolados, promover alternativas de gestão que viabilizem a auto sustentação econômica e financeira dos serviços de saneamento básico, com ênfase na cooperação com os governos estadual e federal, bem como com entidades municipalistas;
A execução da política municipal de saneamento básico será de competência da Secretaria Municipal de Planejamento, que distribuirá, de forma transdisciplinar, à todas as Secretarias e órgãos da Administração Municipal, respeitadas as suas competências.