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Quinta-feira, 28 de março de 2024
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Notícias Política

Ex-deputado é condenado por contratar empregada como ''fantasma''

Acusado de usar funcionários para interesses particulares, ele terá que devolver R$ 78,2 mil

O juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal de Mato Grosso, condenou o ex-deputado federal Eliene Lima à suspensão dos direitos políticos por 8 anos, perda da função pública que esteja ocupando e ressarcimento e multa de R$ 156,4 mil aos cofres públicos.
 
A decisão, da última quinta-feira (07), foi dada no âmbito de processo que acusa o político de ter nomeado sua própria empregada doméstica como secretária parlamentar, sem que ela tenha prestado qualquer serviço à Câmara Federal, de 2007 a 2009. 
 
No processo, o MPF narrou que o ex-deputado se enriqueceu ilicitamente, uma vez que usava as verbas da Câmara Federal para pagar a doméstica que prestava serviços em sua casa.
 
“Esse desvio de finalidade da verba de gabinete teria gerado um prejuízo aos cofres da União no montante de R$ 78.259,08”, disse o órgão.
 
O MPF anexou provas de que o endereço informado em todos os documentos como sendo o da empregada é em Cuiabá, e não em Brasília (DF), “inclusive para recebimento da senha para acesso à Rede Câmara e ao Portal do Servidor”. Além disso, a empregada, em depoimento, disse que sempre trabalhou como doméstica na casa de Eliene, no Bairro Santa Rosa, na Capital.
 
“Disse, ainda, que foi lhe foi ofertado o recebimento do seu salário pela Câmara dos Deputados, como Secretário Parlamentar, desde que continuasse a desempenhar o trabalho de doméstica e que o valor que excedesse o seu salário fosse transferido a um funcionário do réu, cujo nome não se recorda. Afirmou que nunca esteve em Brasília-DF, bem como que nunca trabalhou no escritório parlamentar do réu Eliene Lima”, acusou o MPF.
 
O órgão ainda acusou que situação semelhante teria ocorrido com o servidor Edevaldo Alves Garcia.
 
Em sua defesa, Eliene Lima afirmou que a contratação da empregada como secretária parlamentar visava a prestação de serviços de assessoria em Cuiabá, uma vez que, segundo ele, “sua residência servia como escritório político”.
 
“Era ali que ela prestava serviço, atendendo telefonemas, recepcionando pessoas do interior do Estado que ali moravam para estudar, receber documentos e, eventualmente, realizava tarefas domésticas, juntamente com o grupo que também vivia na residência [...] Afirma que não tem família, que passava a maior parte do tempo em viagem, que o seu filho não morava com ele e, por isso, não necessitava de empregada doméstica”, alegou.
 
O ex-deputado também argumentou que suas atividades de deputado federal não permitiam que ele tivesse gerência integral de todas as questões envolvendo o cargo, “de modo que não tem ciência de quem contratou a empregada como funcionária da Câmara dos Deputados”.
 
Parcial procedência
 
Em relação ao servidor Edevaldo Alves Garcia, o juiz mencionou que não foi demonstrada a “materialidade” da infração.
 
Já no caso da empregada, César Bearsi disse que encontrou provas suficientes para condenar o ex-parlamentar.
 
Segundo o Ministério Público, Joecy era doméstica do político e foi nomeada como secretária parlamentar da Câmara Federal sem nunca ter ido a Brasília.
 
 
Joecy foi sincera desde o depoimento perante a Procuradoria, renovado na Polícia Federal e, mais uma vez, reafirmado no Juízo Criminal, de que sempre trabalhou como empregada doméstica de Eliene
Eliene afirmou que a doméstica exercia o cargo de forma itinerante, em Mato Grosso. Segundo ele, sua residência servia como escritório político.
 
O argumento foi rejeitado pelo juiz, pois, segundo ele, as funções que Eleine atribuiu a ela não é a de uma secretária parlamentar.
 
“Em declarações prestadas à Procuradoria da República, a empregada confirma ter trabalhado como doméstica na casa do Deputado Eliene Lima em Cuiabá/MT, no bairro Santa Rosa, nos idos de 1999/2000. Recebia cerca de 2 salários mínimos da época e tinha carteira assinada, por 03 anos. Depois, lhe foi proposto (por rapaz que trabalhava com o deputado) começar a receber pela Assembleia Legislativa como ‘secretária parlamentar’, mas continuando a desempenhar a mesma função na residência do Deputado”, disse o juiz em trecho de sua decisão.
 
“Considerando que ela estava precisando do emprego, aceitou a proposta. A partir do momento em que fora colocada como secretária parlamentar da Assembleia Legislativa, fazia o saque de todo o dinheiro no Banco e retirava sua parte (R$ 1.000,00), entregando o restante ao proponente. Permanecia, entretanto, trabalhando como doméstica na residência do deputado Eliene, o que perdurou por dois anos, voltando, posteriormente, a ter a carteira assinada como empregada doméstica, deixando de receber pela Assembleia”, afirmou.
 
Eliene ocupou o cargo de deputado federal na Câmara por dois mandatos, de 2007 a 2014, quando não foi reeleito ao cargo.
 
Segundo o juiz, a própria Joecy, em depoimento, disse que sempre trabalhou como doméstica na casa de Eliene, no Bairro Santa Rosa, em Cuiabá.
 
“Já os depoimentos das testemunhas do réu colhidos nestes autos, bem como o depoimento pessoal dele próprio, Eliene, na esfera criminal, são todos genéricos, vagos: reconhecem que a empregada cozinhava na residência e não foram capazes de indicar, especificamente, ou contextualizar, a atuação de suposta secretaria parlamentar, descrevendo uma atividade inerente a esse cargo desempenhada diariamente por ela e que não se confunda exatamente com as atribuições da empregada doméstica. Não sabem dizer o seu horário de trabalho, apenas disseram tê-la visto na casa”, afirmou.
 
“Ela nunca realizou quaisquer dessas tarefas elaboradas que se atribui a uma assessora parlamentar. O único trabalho que Joecy exerceu na via (e se encontra registrado no CNIS em diversas oportunidades) é o respeitável, mas singelo, trabalho de empregada doméstica”, completou.
 
Além das condenações citadas, o juiz proibiu Eliene de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos; de receber benefícios ou incentivos públicos, direta ou indiretamente; e ao pagamento das custas judiciais.
 
 
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