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Quinta-feira, 18 de abril de 2024
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Juiz manda Taques explicar gastos em reunião com servidores

Ulisses Rabaneda atendeu pedido do PDT para averiguar gastos em eventos

Juiz manda Taques explicar gastos em reunião com servidores

Foto: Reprodução

O juiz Ulisses Rabaneda, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), mandou o governador Pedro Taques (PSDB) explicar, em até 72 horas, a origem do dinheiro usado para bancar duas reuniões ocorridas nesta semana em um buffet da Capital, que reuníram mais de 1300 servidores comissionados e teriam caráter eleitoreiro.

A decisão foi dada neste sábado (14) e atendeu a uma ação movida pelo PDT. Além de Taques, a ordem judicial também atinge o presidente do Diretório Estadual do PSDB, Paulo Borges, e o Buffet Iracilda Botelho Hall, local onde as reuniões ocorreram. 

Caso não acatem a decisão, Taques, Borges e o buffet receberão multa de R$ 3 mil por cada dia de descumprimento, cada um.

As reuniões promovidas por Taques, que é pré-candidato à reeleição, ocorreram na quarta (11) e quinta-feira (12) e chegaram a ser transmitidas ao vivo pela rede social Instagram.

Para o PDT, a conduta de Taques possivelmente caracteriza abuso do poder econômico e político, além de configurar propaganda extemporânea e gastos eleitorais sem a devida prestação de contas. 

 Conforme os advogados do PDT, o vídeo da reunião, assim como as matérias jornalísticas produzidas sobre o evento, não deixam nenhuma margem de dúvida de que houve clara antecipação da propaganda eleitoral, “com gastos ainda não esclarecidos à sociedade e aos demais players da futura disputa eleitoral”.

“Em assim sendo, cabe indagar: quem realizou esses gastos? Não se sabe! Foi doação do propalado ‘Time Taques’? Quem é essa gente? São os servidores públicos comissionados? As rebuscadas artes publicitárias constantes nas publicações dos stories foram confeccionados pela sempre eficiente equipe de comunicação do Governo? As dúvidas não param por aí”.

Na reunião realizada no dia seguinte (12), o número de servidores teria chegado a 800 comissionados.

 “Quem está patrocinando tudo isso? Locutor, cerimonial, microfone, transporte de 800 pessoas, máquina profissional de filmagem? Para não ir muito longe: é possível que o proprietário do imóvel tenha toda essa quantidade de cadeiras? É óbvio que não! Logo, esse gasto, também obviamente, não está esclarecido”.

Na avaliação do partido, “gastos antecipados, e evidentemente não declarados na contabilidade, podem afetar a igualdade de oportunidades, a comprometer a legitimidade do pleito”.

 Em sua decisão, o juiz Ulisses Rabaneda registrou que as provas contidas na ação demonstraram que as reuniões promovidas pelo governador não foram típicas de pré-campanha, tampouco “singelas”.

“O que se viu, bem ainda o que narrou a inicial, foi um encontro organizado, em espaço amplo, com centenas de cadeiras, materiais de filmagem, pessoas assessorando, locutor, enfim, aparato com notório e considerável custo financeiro”.

 Rabaneda mencionou que o perosnagem principal de ambas as reuniões foi justamente Pedro Taques, que é pré-candidato à reeliaçõ e “discursou à exaustão” nos dois eventos. 

“Sem entrar no mérito da regularidade ou irregularidade dos eventos e seus desdobramentos, bem ainda sobre a licitude ou ilicitude das despesas na ocasião [Art. 382, §2°, do NCPC], fato é que estas podem, eventualmente, se configurar arrecadação e gastos eleitorais irregulares, sujeitos à verificação”.

O magistrado afirmou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já possui entendimento no sentido de considerar ilícitos os gastos que tenham “contornos abusivos” durante a pré-campanha.

De acordo com Rabaneda, é necessário que os envolvidos expliquem a origem do dinheiro usado para custear as reuniões, para “descortinar se as ações implementadas e descritas na inicial estavam ou não acobertadas de licitude”. 

“Os documentos e provas pleiteadas na inicial podem fundamentar demanda eleitoral futura, ou, ainda, impedir sua propositura, caso os legitimados não se convençam da ocorrência de qualquer irregularidade”.

 “Diante do exposto, defiro o pedido de produção antecipada de provas conforme postulado na inicial, razão pela qual determino: a. A intimação de José Pedro Gonçalves Taques, bem como o Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB/MT, este último na pessoa de seu presidente, para que, no prazo improrrogável de 72 [setenta e duas] horas, informem nos autos, detalhadamente, exibindo documentos comprobatórios, todas as despesas realizadas para a concretização dos eventos descritos na inicial, ocorridos nos dias 11 e 12 de julho de 2018, esclarecendo quem as custeou. Incluem-se nas informações a serem prestadas aquelas referentes às doações recebidas para realização dos eventos, tais como eventual cessão do local e outros bens, bem ainda os respectivos doadores”

 A decisão ainda determina que Taques e o PSDB apresentem a lista de presença dos servidores que compareceram às reuniões, “bem como esclarecer como e por qual meio foram os presentes convidados”, e que o buffet preste informações sobre a contratação. 

“A intimação da representante legal da empresa Buffet Iracilda Botelho Hall, com endereço descrito na inicial [p. 20], para que, nos termos dos Arts. 378, 379, III, e 380 do NCPC, informe, no prazo improrrogável de 72 [setenta e duas] horas: i) Todos os eventos realizados no ano de 2018 em suas dependências e que contaram com a presença do demandado José Pedro Gonçalves Taques; ii) Todos os eventos que a empresa prestou serviços no ano de 2018, mesmo fora de suas dependências, relacionados à pré-campanha de José Pedro Gonçalves Taques; iii) O valor recebido e quem pagou por cada evento, exibindo nos autos cópia dos respectivos contratos, recibos e notas fiscais; iv) Qual a forma de pagamento utilizada nas ocasiões; v) Caso tenha feito doação de bens, serviços e/ou espaço físico, esclarecer detalhadamente, inclusive quem fora o donatário e o valor estimável em dinheiro, exibindo nos autos cópia da documentação comprobatória; vi) O número de pessoas presentes em cada evento, apresentando, caso exista, lista de presença eventualmente confeccionada. Fixo, para o caso de descumprimento, multa diária no valor de R$ 3.000,00”, diz trecho da ordem judicial.
 
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