Mato Grosso

Sábado, 20 de abril de 2024
informe o texto

Notícias Geral

TCE condena empresa, fiscal e gestor por superfaturamento em obras de pontes em Bom Jesus do Araguaia

O secretário de Obras e Serviços Públicos de Bom Jesus do Araguaia, Sebastião Amaral Pereira, foi multado

TCE condena empresa, fiscal e gestor por superfaturamento em obras de pontes em Bom Jesus do Araguaia

Foto: Reprodução/Ilustrativa

A empresa Tayna - Construção, Consultoria e Empreendimentos Ltda-ME, o engenheiro fiscal, Markus Túlio Perro de Brito, e o secretário de Obras e Serviços Públicos de Bom Jesus do Araguaia, Sebastião Amaral Pereira, foram condenados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso a restituírem aos cofres públicos, solidariamente, R$ 63.823,23. O valor é decorrente do comprovado dano ao erário em razão do superfaturamento por execução em quantidade inferior aos serviços pagos para reforma da ponte "Gameleirão Gurupi", no município de Bom Jesus do Araguaia. A condenação é parte do julgamento de Tomada de Contas relatado pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira e ocorrido na sessão plenária do dia 14 de agosto.

A Tomada de Contas foi determinada no julgamento de Representação de Natureza Interna (Decisão nº 190572/2017), que determinou a conversão da RNI, proposta pelo Ministério Público de Contas, para a apuração de responsabilidade e para a quantificação do dano ao erário decorrente de irregularidades relativas às obras de construção de duas pontes de madeira sobre o córrego Gameleira (Gurupi), executadas pela empresa Tayná Construções, Consultoria e Empreendimento Ltda. A Representação de Natureza Interna foi inicialmente proposta em virtude de denúncia protocolada no TCE por vereadores de Bom Jesus do Araguaia.

Foi identificado que na fase de execução da obra pela empresa Tayna e nas respectivas liquidações das despesas houve o registro de dimensões menores do que aquelas previstas nas planilhas de custo relativas ao Contrato nº 41/2013. No entanto, os valores pagos corresponderam à medição da execução de 100% das dimensões contratadas. "Contudo, na realidade, a contratada efetuou serviços correspondentes aos valores de R$ 62.542,12 e R$ 48.343,29, razão pela qual foram incorretos os pagamentos dos valores totais de R$ 126.365,65 e R$ 87.894,47, referentes às obras de reformas das pontes dos rios "Gameleirão" e "Gameleirinha", respectivamente o que configura a ocorrência de superfaturamento, decorrente do pagamento de serviços que não foram executados ou que foram executados em quantidade inferior à contratada, nos exercício de 2013 e 2014", relatou o conselheiro interino.

Após análise do relatório técnico que apurou in loco as obras e os detalhes do Contrato nº 41/2013, sob a responsabilidade da empresa, a Tomada de Contas foi julgada irregular e os responsáveis condenados ao ressarcimento, devendo o valor ser atualizado com juros e correção monetária, a partir da data do fato gerador – 15/07/2014. Os mesmos também foram condenados a devolverem solidariamente o valor de R$ 39.551,18 em razão do superfaturamento por execução em quantidade inferior aos serviços pagos para reforma da da segunda ponte "Gameleirinha Gurupi", também no município de Bom Jesus do Araguaia-MT.

O secretário de Obras e Serviços Públicos de Bom Jesus do Araguaia, Sebastião Amaral Pereira, foi multado no valor de 6 UPFs, pelo pagamento da Nota Fiscal nº 194/2013 sem o suporte do Boletim de Medição devidamente assinado pelo fiscal designado pela Administração.

A empresa Tayna - Construção, Consultoria e Empreendimentos Ltda-ME, o engenheiro fiscal, Markus Túlio Perro de Brito, e o secretário de Obras e Serviços Públicos de Bom Jesus do Araguaia, Sebastião Amaral Pereira, foram condenados também a pagar o equivalente a 10% sobre o valor atualizado do dano ao erário apurado. O processo será encaminhado para o Ministério Público Estadual para providências.
 
Sitevip Internet
Fale conosco via WhatsApp