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Sexta-feira, 29 de março de 2024
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Vereador de Santa Terezinha pode acumular cargo de professor temporário

Vereador de Santa Terezinha pode acumular cargo de professor temporário

Foto: Reprodução

Diante da ausência de vedação legal da acumulação dos cargos públicos de vereador do município de Santa Terezinha e de professor admitido por meio de contrato temporário na Secretaria de Estado de Educação, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal, em desfavor da Seduc, na pessoa do ex-gestor, Permínio Pinto Filho. O colegiado acompanhou voto do relator do Processo nº 90816/2015, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, pela improcedência da representação.

Luiz Henrique Lima destacou não haver incompatibilidade de horários dos cargos, ambos exercidos por Uziel Lahiri Karajá. Isso porque na análise da documentação o conselheiro relator verificou que as sessões ordinárias do Poder Legislativo de Santa Terezinha eram realizadas duas vezes ao mês, às 20 horas, e o cargo de professor era exercido no período diurno. "Logo, as cargas horárias exercidas se mostraram compatíveis, motivo pelo qual considero descaracterizada a irregularidade neste quesito", apontou o relator.

O julgamento da representação ocorreu na sessão ordinária do Pleno de terça-feira (14/08). Na ocasião, o procurador-geral de Contas, Getúlio Velasco Moreira Filho, alterou o parecer do MPC, antes pela irregularidade da situação, para considerar regular o acúmulo de cargos pelo vereador.
 
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