Mato Grosso

Quinta-feira, 28 de março de 2024
informe o texto

Notícias Política

TJ suspende sentença que poderia impedir candidatura de Fabris

Com decisão, defesa diz que não há mais impeditivo para deputado disputar reeleição

O desembargador José Zuquim Nogueira suspendeu a decisão que condenou o vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), a 6 anos e 8 meses de detenção pela suspeita do crime de peculato.
 
A decisão foi dada nesta segunda feira (17).
 
O deputado havia sido condenado em junho deste ano pelo Pleno do Tribunal de Justiça por participação em um esquema que desviou R$ 1,5 milhão dos cofres da Assembleia Legislativa em 1996.
 
Segundo a acusação, o parlamentar atuava em conjunto com o então primeiro-secretário da Assembleia, José Riva, e com os servidores Guilherme da Costa Garcia (secretário de Finanças), Agenor Jácomo Clivati e Djan da Luz Clivati.
 
Por conta da condenação, a Procuradoria Regional Eleitoral impugnou o registro de candidatura do deputado, que tenta a reeleição.
 
Com a decisão do desembargador, porém, a defesa do deputado diz que não há mais impeditivo para Fabris disputar a eleição.
 
Zuquim acatou um recurso da defesa do parlamentar, que postulou pela suspensão dos efeitos do condenação, de forma a garantir o exercício de sua capacidade passiva eleitoral.
 
 
Dessa forma, aplica-se à suspensão do acórdão embargado, existindo a plausibilidade do recurso ou a relevância da fundamentação, evidentemente atrelados a existência de risco de dano grave ou de difícil reparação, fatos que devem ser aplicados tanto sob a ótica do direito processual quanto da 'Lei da Ficha Limpa'
“Argumenta o requerente que interpôs embargos declaratórios em face do referido acórdão, objetivando seja sanado o vício de omissão quanto à prescrição da punibilidade, que deveria ter sido reconhecida na modalidade retroativa, tendo como base a pena aplicada. No entanto, aduz que em se considerando o prazo exíguo das eleições; considerando que não haverá tempo hábil para o julgamento dos declaratórios e que, portanto, seu direito há de perecer, devem ser recebidos os embargos no efeito suspensivo, com fundamento no art. 1.026, § 1º, e 995, parágrafo único do CPC”, diz trecho do pedido.
 
“Diante da alegação de plausabilidade do direito invocado e do evidente perigo na demora, sustenta o requerente que se fazem presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo almejado, de modo a obstar a restrição do seu direito eleitoral”, diz outro trecho do pedido.
 
A decisão
 
Ao analisar o pedido, o desembargador citou o artigo 26-C da Lei da Ficha Limpa que autoriza a suspensão da inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal.
 
"Dessa forma, aplica-se à suspensão do acórdão embargado, existindo a plausibilidade do recurso ou a relevância da fundamentação, evidentemente atrelados a existência de risco de dano grave ou de difícil reparação, fatos que devem ser aplicados tanto sob a ótica do direito processual quanto da 'Lei da Ficha Limpa'. Salientando, contudo, que não cabe a este Tribunal de Justiça discutir sobre suspensão de inelegibilidade de candidato, cabendo, tão somente, verificar a possibilidade de aplicação de efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos em face da decisão proferida por este colegiado", diz trecho da decisão..
 
Zuquim ressaltou ainda que o deputado Gilmar Fabris poderia sofrer dano irreparável, pois já está se encerrando o prazo para os partidos políticos oficializarem suas candidaturas perante à Justiça Eleitoral.
 
"O perigo na demora pode ser observado no exíguo prazo que separa esta decisão do termo final para as prévias partidárias e conseguinte registro das candidaturas, uma vez que se está a menos de 10 dias para o termo final para escolha dos candidatos pelos seus partidos políticos e a menos de 15 dias para que o partido solicite o registro dos seus candidatos à Justiça Eleitoral", diz outro trecho da decisão. 
 
Conforme Zuquim, a suspensão da decisão se dará até o julgamento do mérito a ser realizado pelo pleno composto por 30 desembargadores.
 
"Fato é que, inobstante o objeto dos embargos seja matéria a ser apreciada pelo Colegiado do Tribunal Pleno, em havendo a plausabilidade e evidente perigo na demora militando em favor do requerente, recebo os embargos no efeito suspensivo, até julgamento do recurso por esta Corte", pontuou.
 
Sitevip Internet
Fale conosco via WhatsApp