Mato Grosso

Quinta-feira, 28 de março de 2024
informe o texto

Notícias Política

Ex-deputado Riva é condenado a 17 anos e 9 meses de prisão

Para juiz, político cometeu crimes de peculato e lavagem de dinheiro; Riva poderá recorrer em liberdade

O juiz Marcos Faleiros, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o ex-deputado estadual José Riva a 17 anos e 9 meses de prisão, em regime fechado, por peculato e lavagem de dinheiro.
 
A decisão, dada nessa terça-feira (18), aponta que Riva poderá recorrer em liberdade da condenação.
 
A sentença é relativa a nove processos relacionados à Operação Arca de Noé, que apura esquema que teriam desviado dezenas de milhões reais da Assembleia Legislativa entre os anos de 1999 e 2002, quando Riva presidia a Mesa Diretora.
 
Na decisão, o juiz afirmou que julgaria os processos em conjunto porque os fatos são semelhantes.
 
 
A confissão do acusado José Geraldo Riva ratificou as provas e os fatos narrados na investigação, a quadrilha atuou durante anos na ALMT, causando enormes prejuízos ao erário. Em todos os casos, o grupo forjou diversos documentos com o fim de dar aparente regularidade as empresas, para que prestasse serviços fictícios
"Julgarei em conjunto os processos em razão das condutas adotadas pelo réu e demais corréus na Operação Arca de Noé ter demonstrado a utilização de um mesmo modus operandi entre os anos de 1999 e 2002, as quais resultaram em desvios de recursos públicos da Assembleia Legislativa por meio da emissão de cheques a empresas fantasmas, diz trecho da decisão.
 
Uma das ações, propostas pelo Ministério Público Estadual (MPE), aponta o desvio superior a R$ 2 milhões, que ocorreu mediante 44 pagamentos a "D. P. Quintana Publicidade", empresa de fachada que simulava a entrega de produtos para a Assembleia.
 
Outra ação revela o desvio de R$ 1,8 milhão mediante 33 pagamento feitos a empresa "A. L. C Serviços", também criada de fechada, segundo o MPE, para simular a entrega de produtos para o Legislativo.  
 
O MPE também denunciou o desvio de R$ 1,1 milhão mediante pagamento de 21 cheques à empresa "Hermes Patrick Bergamach de Lis" que, assim como as demais, também foi criada de fechada para simular a entrega de produtos a Assembleia.
 
Conforme o Ministério Público, parte do desvio teria sido usada para pagar dívidas com o bicheiro João Arcanjo Ribeiro, ex-chefe do crime organizado em Mato Grosso, e outra parte para pagamentos pessoais e financiamento de campanhas eleitorais.
 
A decisão
 
Ao analisar os processos, o juiz afirmou que a autoria dos crimes encontra-se demonstrada pela confissão de José Riva.
 
“A confissão do acusado José Geraldo Riva ratificou as provas e os fatos narrados na investigação, a quadrilha atuou durante anos na ALMT, causando enormes prejuízos ao erário. Em todos os casos, o grupo forjou diversos documentos com o fim de dar aparente regularidade as empresas, para que prestasse serviços fictícios, acordando ainda que estas empresas seriam as vencedoras dos procedimentos licitatórios e teriam direito a receber pagamento, cujo valor seria rateado entre os integrantes do grupo organizado”, diz trecho da decisão.

Na decisão, o juiz afirmou que a culpabilidade do ex-deputado é "altíssima", pois na condição de gestor da ALMT, aproveitou-se do apoio e boa-fé da população que o elegeu, optando agir contra a sociedade e contra a Administração Pública, valendo-se da posição privelegiada de “líder” que possuía para garantir o funcionamento e lucratividade de seus intentos delituosos, "revelando intenso dolo de agir, inclusive premeditação nas condutas criminosas".
 
“Nesse ponto, é importante registar que o agente através da criação ilícita de empresas, fazia uso da estrutura da ALMT para viabilizar o desvio de recursos públicos. É certo que o grupo chefiado pelo acusado agia como se sócio fosse das receitas do Estado", afirmou o juiz, em trecho da sentença.
 
Para Faleiros, as circunstâncias dos crimes devem ser "valoradas negativamente", uma vez que ocorreu de fato o desvio dos recursos de importâncias milionárias.
 
"Ademais, para dificultar possíveis investigações e o encobrimento de seus atos ilícitos, fazia com que os desvios passassem despercebidos como se fossem pagamento a empresas que prestavam serviços para ALMT", afirmou.
 
Para o magistrado, as consequências para a ordem pública "foram graves e perturbadoras", notadamente diante o alto desprezo pelos padrões morais e éticos exigidos para um deputado, eis que o crime auxiliou em suas eleições ao pleito, além dos danos graves ao Estado de Mato Grosso e às estruturas democráticas.
 
“Ante o exposto, julgo procedente o pedido do Ministério Público com o fim de condenar o réu José Geraldo Riva pela prática dos crimes previstos no art. 312 do cp e art. 1º, v, da lei nº 9.613/98, sujeitando-o à pena privativa de liberdade de 17 (dezessete) anos, 9 (nove) meses e 9 (nove) dias de reclusão e 200 (duzentos) dias-multa, fixado o valor do dia-multa em 01 (um) salário mínimo, pena que será cumprida em regime inicialmente fechado, devendo aguardar em liberdade o julgamento em segundo grau, de acordo com jurisprudência do STF”, finalizou. 
 
Sitevip Internet
Fale conosco via WhatsApp