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Sexta-feira, 29 de março de 2024
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Juíza não vê provas e nega afastar secretário de Saúde de Cuiabá

Três parlamentares acusam Huark Correia de improbidade por supostamente favorecer empresa privada

A juíza Célia Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, negou o pedido de três vereadores de Cuiabá para afastar o secretário municipal de Saúde, Huark Douglas Correia.
  
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (15), no Diário Oficial de Justiça.
 
Diego Guimarães (PP), Abilio Júnior (PSC) e Felipe Wellaton (PV) acusam o secretário de improbidade administrativa, uma vez que seria um dos representantes da empresa PróClin, que possui contrato com a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, gestora do Hospital São Benedito. 
 
“Dessa forma, a afirmação dos autores populares de que o requerido ainda permanece como representante de fato da empresa requerida Proclin está desacompanhada de indícios mínimos de prova, de modo que, no momento, não mais persiste a situação que consubstanciaria o perigo da demora
Na prática, segundo eles, o secretário autoriza pagamentos à empresa na qual supostamente tem participação.
 
Na decisão, a juíza Célia Vidotti destacou que documentos juntados nos autos comprovam que o secretário já se desligou da administração da empresa.  
 
“Dessa forma, a afirmação dos autores populares de que o requerido ainda permanece como representante de fato da empresa requerida PróClin está desacompanhada de indícios mínimos de prova, de modo que, no momento, não mais persiste a situação que consubstanciaria o perigo da demora”, diz trecho da decisão.
 
Apesar da decisão, Vidotti não descartou a verificação de eventual rescisão do contrato entre a PróClin e a Empresa Cuiabana de Saúde Pública - fato que eventualmente determinaria a devolução de valores aos cofres públicos.
  
"Os fatos, sob a ótica apresentada pelos autores populares e, em uma análise perfunctória, se mostram suficientes para autorizar, em tese, a verificação de eventual nulidade do contrato administrativo firmado entre as requeridas Sociedade Mato-grossense de Assistência em Medicina Interna Ltda e a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, bem como o ato GP n.º 501/2017, publicado em 17/04/2017. Entretanto, não se verifica nenhuma correspondência entre o pedido de afastamento e a impossibilidade ou dificuldade de se obter a prova caso o agente permaneça na função", diz outro trecho da decisão.
 
Ao final, a magistrada ressaltou ainda, que a decisão não prejudica nova análise de afastamento do secretário, caso surjam novos fatos. 
 
“Diante do exposto, não estando suficientemente atendidos os requisitos imprescindíveis para a concessão da liminar, na forma pretendida, indefiro o afastamento do requerido Huark Douglas Correia do cargo de Secretário de Saúde do Município de Cuiabá, sem prejuízo de nova análise, caso surjam fatos novos que configurem a imprescindibilidade da medida”, pontuou.
 
 
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