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Quinta-feira, 28 de março de 2024
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STJD arquiva caso de jogador do Goiás nascido em São Félix do Araguaia por ''gato''

Procuradoria descarta hipótese de irregularidade na escalação do atleta, acusado de ''gato''

STJD arquiva caso de jogador do Goiás nascido em São Félix do Araguaia por ''gato''

Foto: Agência da Notícia | Reprodução

A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu arquivar o "Caso Ernandes". Em documento assinado pelo subprocurador Gustavo Silveira, o orgão descarta a hipótese de situação irregular do lateral-esquerdo do Goiás durante a Série B e não aceita a Notícia de Infração Disciplinar apresentada pela Ponte Preta. O mesmo vale para a denúncia oferecida pelo Sport.

Na ocasião, a Ponte alegou que Ernandes atuou com a idade adulterada - "gato", na gíria do futebol - em 31 partidas da Série B e que o Goiás deveria perder os pontos referentes a esses jogos. Isso faria com que o Esmeraldino não só deixasse de conquistar o acesso à Série A, como fosse rebaixado. A Macaca, que terminou a competição na quinta posição, ficaria com a vaga na elite nacional.

No entanto, o entendimento da Procuradoria é que "não houve violação à condição de jogo do atleta". Mesmo comprovada a adulteração dos documentos de Ernandes, tal fraude não tem influência na disputa da Série B, tampouco o Goiás pode ser penalizado: "Mera divergência na certidão de nascimento (idade), só seria fundamental em competições de categoria de base, que, por óbvio geraria vantagem indevida ao clube".

Desde o início, o Goiás afirmou não temer ser punido. De acordo com o clube, a documentação apresentada pelo jogador é a mesma que ele utilizou ao longo da carreira em todos os times pelos quais passou e a mesma com a qual está oficialmente registrado na CBF.

- Se o atleta possui outra documentação, o fato não é de responsabilidade do clube que o contratou e sim de quem efetuou o registro do jogador como profissional de futebol.

Entenda o caso

Ernandes é suspeito de adulterar a idade em dois anos. Ao invés de 11 de novembro de 1987, como consta no Boletim Informativo Diário (BID) e em todos os documentos apresentados ao Goiás, a verdadeira data de nascimento do atleta mato-grossense seria 11 de novembro de 1985, como confirma o Cartório do 2º Ofício de São Felix do Araguaia-MT, local em que ele foi registrado na certidão original.

O contrato de Ernandes com o Goiás terminou no dia 6 de dezembro. Antes do imbróglio, o nome do lateral estava em uma lista de possíveis renovações para 2019. Porém, diante da irregularidade na documentação, a diretoria optou por não prorrogar o vínculo. O Esmeraldino não tem certeza de que o atleta escapará de punição.
 
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