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Sexta-feira, 29 de março de 2024
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Juiz arquiva ação contra 8 acusados de crimes de corrupção em MT

Magistrado atendeu MPE e decretou prescrição do caso

Juiz arquiva ação contra 8 acusados de crimes de corrupção em MT

Foto: Reprodução

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, extinguiu a punibilidade contra sete pessoas, acusados de praticarem crimes contra a ordem tributária. A decisão foi tomada com base no tempo que se passou entre o fato e o oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público do Estado (MP). A decisão é do dia 4 de dezembro de 2018, mas só foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) em fevereiro.

Em sua decisão, o magistrado levou em consideração também o desinteresse do MP em seguir com a ação. “Desta forma, em consonância com o parecer ministerial e em homenagem ao princípio da economicidade processual, por vislumbrar a falta de interesse de agir, em relação às penas privativas de liberdade e de multa, objeto deste processo, julgo extinta a punibilidade de M.M.S., C.N.B., J.O.C., F.J.R.S., N.S.F., S.V.S. e D.J.”, decidiu.

Os réus foram denunciados pelo MP por, entre fevereiro e julho de 2002, terem praticado crimes contra a ordem tributária. Um dos dispositivos citados na ação

Os dispositivos legais citados nos autos da ação indicam que os réus praticaram, entre fevereiro e julho de 2002, o crime de elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento falso ou inexato, tendo conhecimento dos dados incorretos. Além disso, também foi imputado a eles o crime de negar o fornecimento de notas fiscais, mesmo com requerimento do cliente.

“Exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente”, diz outro dispositivo atribuído aos investigados.

Apesar do crime ter sido praticado em 2002, somente em abril de 2011, 9 anos depois dos atos ilegais, o MP apresentou a denúncia contra os investigados. Depois do recebimento, outros 7 anos se passaram até que o magistrado decidisse pela extinção da punibilidade.

Com o passar de todo este tempo, o magistrado verificou que, de fato, houve prescrição da antecipada da pena que se pretendia aplicar aos réus. “Diante do exposto, tenho que ocorreu a prescrição antecipada da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, do delito previsto no art. 1º, incisos IV e V, parágrafo único, da Lei 8.137/90, ante o decurso de tempo superior a 8 anos, contados da data dos fatos (julho de 2002) até a data do recebimento da denúncia”, fundamentou.

A ação não menciona outras informações, como a exatidão dos crimes cometidos, apuração do MP ou valores indevidos recebidos.

 
 
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