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Quinta-feira, 28 de março de 2024
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MPF diz que Bezerra foge de citação e exige quebra de sigilo

Ministério Público Eleitoral aponta arrecadação e gastos ilícitos de recursos nas eleições em 2018

MPF diz que Bezerra foge de citação e exige quebra de sigilo

O deputado federal licenciado Carlos Bezerra, que teve contas de campanha reprovadas pela Justiça Eleitoral

Foto: Reprodução

O Ministério Público Eleitoral acusa o deputado federal licenciado Carlos Bezerra (MDB) de usar de "subterfúgios" para fugir de uma intimação da Justiça Eleitoral sobre o bloqueio de R$ 293 mil de suas contas. 

 

A informação consta em uma reiteração do pedido de bloqueio de contas do parlamentar, assinado pelo procurador-regional Pedro Melo Pouchain Ribeiro, e encaminhado ao juiz eleitoral Luís Aparecido Bortolussi Júnior, no dia 14 de março.

 

A Procuradoria Regional Eleitoral ingressou no início deste ano com representação eleitoral em desfavor do deputado por suposta arrecadação e gastos ilícitos de recursos na campanha eleitoral de 2018. Bezerra teve contas reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

 

"Contudo, referido pedido fora postergado por este eminente Relator, a fim de possibilitar sua análise após a juntada da contestação. Ocorre que, conforme consta da certidão ID 1122272, a presente marcha processual tem sido indevidamente comprometida em razão dos indícios de subterfúgios utilizados para furtar-se à citação", consta em manifestação do MP Eleitoral.

Conforme consta em documento, o oficial de Justiça tentou oficialização o parlamentar de uma decisão do juiz Luís Bortolussi do dia 31 de janeiro, quando foi determinado o bloqueio de contas do deputado em R$ 293,9 mil.

 

“Em verdade, a certidão do Sr. Oficial de Justiça dá conta da ocultação do representado. Isso porque foram apontadas nada menos que quatro tentativas frustradas de citação, ao longo de período em que o representado estava em Cuiabá. Mais ainda, descreveu-se um conjunto de comportamentos desleais e furtivos realizados por prepostos do representado, que fazem sentido somente diante do propósito de embaraçar a prestação jurisdicional eleitoral”.

 

Segundo consta no documento, pessoas que estavam no endereço negaram ao oficial de justiça a presença do parlamentar inúmeras vezes.

 

Primeiramente, o servidor relatou que procurou o parlamentar no dia 4 de fevereiro, mas o porteiro pediu para que ele retornasse no dia 6.

 

“No dia 06/02/2019, conforme informado, retornei no período da tarde no mesmo endereço, não encontrando o representado, apesar de saber que estava no município, então, percebendo a suspeita de ocultação, informei a portaria do condomínio, acerca da citação por hora certa marcada para o dia 07/02/2019 às 15:00h. Retornando ao local nesta data constatei que o representado novamente não se encontrava, conforme informado pela portaria”, disse oficial de justiça.

 

Bloqueio de contas

 

Além de Bezerra, o procurador pede ainda a quebra de sigilo de fornecedores e pessoas envolvidas nas “irregularidades de campanha”, no período de 16 de agosto a 31 de outubro de 2018.

 

Na decisão de janeiro, o magistrado adiou a análise do pedido quanto à quebra do sigilo bancário alegando “princípios do contraditório e da ampla defesa”.

 

O MP Eleitoral alega que a quebra de sigilo não fere os “princípios de contraditório e ampla defesa” de Bezerra. No entanto, não pode ficar ao "alvedrio de uma cooperação da parte".

 

“Que esta representação eleitoral é de conhecimento público e notório; Que o representado tem desempenhado atividade política neste município, inclusive com cobertura da imprensa local; Que já foram realizadas inúmeras tentativas frustradas de citação no endereço do representado para, dentre outros pontos, manifestar-se sobre este pedido; O descompasso da atual situação processual frente ao prazo anual para seu trânsito em julgado”, argumento o MP Eleitoral.

 

Contas reprovadas

 

Em janeiro deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reprovou a prestação das contas de Carlos Bezerra, que utilizou R$ 108 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC).

 

“Contudo, consoante se depreende do relatório técnico de exame contido neste feito, foi identificada total ausência de comprovação da utilização dos recursos obtidos do referido fundo, o qual, como é cediço, é formado exclusivamente por dotações orçamentárias da União”, escreveu o desembargador Pedro Sakamoto, relator das contas de Bezerra, em seu voto.

 

A campanha do emedebista teria gasto R$ 10,4 mil com a locação de veículos de pessoas físicas sem comprovação de propriedade. Outros R$ 54,9 mil foram gastos com empresas especializadas em locação. 

 

Houve duplicidade de cobrança, os responsáveis pela retirada dos veículos não constavam como contratados da campanha, não foram informados o modelo e a placa de cada um dos veículos e foram gastos valores antes da abertura do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da campanha.

 

O outro lado

 

Em nota, o deputado esclareceu que não tem motivos para fugir da justiça, e que está em Cuiabá todos os fins de semana.

 

Confira nota na íntegra

 

O deputado federal Carlos Bezerra, presidente do MDB-MT, vem a público esclarecer que não tem motivos para fugir de intimação da Justiça, conforme diz a matéria, por fatos supostamente a serem apurados, e que tem a serenidade que não os cometeu.

 

Carlos Gomes Bezerra possui endereços residenciais em Brasília e em Cuiabá, como é do conhecimento de todos, e ainda endereço de trabalho em Brasília, na Câmara dos Deputados, Anexo IV, Gabinete 815.

 

O deputado está em Cuiabá nos finais de semana e feriados, quando não tem agenda no interior do Estado e, mesmo licenciado por quatro meses, cumpre agenda de trabalho em Brasília. Hoje, 19 de março, por exemplo, participa de reunião da Executiva Nacional do MDB, na Presidência do partido, na Câmara dos Deputados.

 

Conforme a assessoria jurídica do MDB, a representação eleitoral para apurar suposto ilícito na arrecadação e nos gastos dos recursos na campanha de 2018 “exigem provas de eventuais fatos graves, bem como suporte comprobatório mínimo a embasar a acusação para justificar um pedido de cassação de diploma.” 

 
 
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