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Sexta-feira, 29 de março de 2024
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Maggi pede que ação da Operação Malebolge seja julgada no TRE

Supremo entende que crimes conexos a delitos eleitorais devem ser apreciados nos TREs

A defesa do ex-ministro da Agricultura Blairo Maggi (PP) pediu que o Supremo Tribunal Federal decline da ação referente à Operação Ararath - que investigou desvio de verba e lavagem de dinheiro em Mato Grosso - para o Tribunal Regional Eleitoral.

 

O pedido, assinado pelo advogado Fábio Galindo, foi encaminhado para o ministro do STF Luiz Fux, no início desta semana.

 

A petição é embasada em decisão recente da Suprema Corte, que definiu a competência da Justiça Eleitoral para investigar crimes comuns que tenham conexão com crimes eleitorais.

 

"Pugnamos seja apreciada e acolhida a presente questão de ordem, remetendo-se o fato principal (organização criminosa criada para o fim de quitar saldo de campanhas políticas mediante pagamentos ilícitos a empresas) e todos os demais, por conexão, à Justiça Eleitoral de Mato Grosso”, pede a defesa.

Blairo foi um dos alvos da Operação Malebolge, que é a 12ª fase da Operação Ararath, deflagrada em setembro de 2017. Ele é suspeito de corrupção, lavagem de dinheiro, obstrução de investigação e organização criminosa em supostos esquemas que teriam ocorrido no Estado em sua gestão como governador e também na gestão do sucessor Silval Barbosa.

 

Conforme argumenta a defesa, a operação da Polícia Federal teve como base as delações do ex-governador Silval Barbosa, de seus familiares e de seu assessor Sílvio Correa.

 

Ainda é apontado que a Procuradoria-Geral da República, quando narra a versão dos fatos, “não poupa tinta para dizer explicitamente” que o ex-governador era uma dos lideres da organização criminosa. 

 

"É evidente a associação de várias pessoas (mais de quatro), dentre as quais se encontram agentes políticos, servidores públicos e empresários, com divisão de tarefas e estruturalmente ordenada para cometer crimes graves contra a Administração, além de obter vantagens de natureza pecuniária e políticas (...) Entre os agentes políticos, destaca-se a figura de Blairo Borges Maggi, o qual exercia incontestavelmente a função de liderança mais proeminente", escreveu o Ministério Público.

 

Para defesa, os quadros narrados em consonância com os contados por Silval em delação enquadram o caso de Blairo no entendimento recente do STF, “havendo conexão entre crimes eleitorais e crimes comuns a Justiça Eleitoral é a competente”.

 

"A adequação típica do quadro fático à premissa do julgamento é perfeita e incontestável, sobretudo no que pertence ao requerente Blairo Maggi, apontando textualmente como beneficiário político e figura política mais proeminente do grupo", disse a defesa.

 
 
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