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Quinta-feira, 28 de março de 2024
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Sem foro, ex-deputado será julgado em 1ª instância por desvio de R$ 195 mil em MT

Baiano Filho é réu com outros 29 servidores ou ex-servidores públicos.

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a declinação para a 1ª instância o trâmite do processo por peculato contra o ex-deputado José Joaquim de Souza Filho (sem partido), o “Baiano Filho”, e outras 29 pessoas. No total, estima-se que houve desvios no valor de R$ 195,9 mil. A decisão do Tribunal Pleno acolhe o parecer do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) do Ministério Público do Estado (MP). A decisão é do dia 7 de junho e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (11).

“Tendo em vista a perda do foro por prerrogativa de função do denunciado [José Joaquim de Souza Filho], não há mais razão para o feito tramitar perante o Tribunal de Justiça. Assim, nos moldes do parecer Ministerial da lavra do D. Procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, Coordenador do NACO Criminal e em homenagem ao princípio do juiz natural, declino da competência para a primeira instância da Justiça Estadual”, determinou.

A denúncia foi oferecida pelo MP em março do ano passado e se refere a atos de Baiano e servidores públicos quando o ex-deputado era secretário de Estado de Esporte e Lazer (SEEL). A denúncia é de que o grupo se usou dos cargos ocupados para promover o desvio de recursos públicos.

De acordo com a denúncia, o desvio foi feito por meio de utilização de recursos do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso no pagamento de viagens a servidores da SEEL. O pagamento era feito de forma adiantada, o jeito encontrado para promover os desvios. Os desvios, segundo as investigações feitas pelo MP, foram praticados entre os anos de 2004 e 2007. 

Além das investigações do MP, perícia realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) também apontou que as prestações de contas referentes aos adiantamentos foram feitas com notas fiscais adulteradas, fraudadas, falsificadas e clonadas. A perícia também apontou que despesas elencadas nas prestações de contas não se aplicavam às finalidades descritas nos adiantamentos aprovados, sendo constatada inconsistência até mesmo nas datas dos documentos.

Depois que Baiano Filho deixou o cargo de secretário para disputar as eleições de 2004, a pasta foi assumida por Laércio Vicente de Arruda e Silva, também denunciado na ação do MP.

Foram denunciados pelo órgão ministerial: Andréia Laier Venceslau Lopes, Antônio Carlos de Oliveira, Arduíno José de Almeida, Carlos Fernandes Moreira da Silva, Claudemir Jose Bernardi, Fernando Heleodoro Brandão, Francisco Carlos Brito Nogueira, Hélio Machado da Costa, Jayro Lombardi Júnior, José Joaquim de Souza Filho, José Luiz Correa da Cruz, Joubert Brito de Lima, Ladenir Crivelaro, Laercio Vicente de Arruda e Silva, Laide Batista da Silva, Laurice da Silva Queiroz Pinheiro, Leonídia Santiago, Luiz Gustavo Dourado Castanheira, Luiz Otávio Borges de Souza, Manoel Rufino de Oliveira Júnior, Marcia Andréia Nunes Soares, Marco Antonione Louveira Ferreira, Maria de Fátima Lima Souza Barbosa, Mauro Sérgio Pando, Naiara Pereira Martins Souza, Nilson Nei Nardelli, Sérgio Braga dos Anjos, Sérgio Luiz Sales Zanelato, Vailto Benedito Barbosa e Wilson Anacleto Viana.
 
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