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Sexta-feira, 29 de março de 2024
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Juiz condena líder do Comando Vermelho que atuava em VG

Decisão: Adriano Carlos da Silva atuava há 20 anos na facção e promovia assistencialismo em bairros

Juiz condena líder do Comando Vermelho que atuava em VG

O juiz Jorge Luiz Tadeu, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá

Foto: Tony Ribeiro/Agência F5

O juiz Jorge Luiz Tadeu, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou Adriano Carlos da Silva, conhecido como “Fusca”, apontado como um dos líderes do Comando Vermelho em Mato Grosso, a 8 anos e 10 meses de prisão por promoção e financiamemto de organização criminosa e associação para o tráfico de entorpecentes.

 

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (24). “Fusca” está preso desde novembro do ano passado, quando foi deflagrada a Operação Domínio, da Polícia Civil.


 

A condenação, por sua vez, tem como base um inquérito policial da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) de setembro de 2017, quando foi realizada uma busca e apreensão na casa do traficante e, na ocasião, ele foi preso em flagrante por porte ilegal de arma.

 

Após a ação, a GCCO começou a investigar Adriano e descobriu, através de interceptações telefônicas e depoimentos de testemunhas, que ele atuava há mais de 20 anos na facção criminosa, tendo liderança consolidada na região dos bairros Jardim Glória l e Figueirinha, em Várzea Grande, onde era conhecido como"a voz do bairro”.

Entre as funções desenvolvidas por ele no Comando Vermelho estavam o preparo e a distribuição de entorpecentes nas "bocas de fumo", visando promover, por intermédio de seus traficantes, o comércio ilícito para a organização criminosa.

 

Além disso, conforme a GCCO, ele estabelecia a interlocução entre a facção criminosa e seus subordinados no sentido de pregar a ideologia do Comando Vermelho; autorizava a prática de crimes na região; cadastrava novos integrantes e ainda, promoviam, no local, assistencialismo social em prol da facção, tais como a entrega de cestas básicas à população carente do bairro.

 

Conforme a GCCO, Adriano ostentava o dinheiro do tráfico com joias, carros e motos de luxo. 

 

Conversas interceptadas 

 

Em sua decisão, o magistrado citou o depoimento do delegado Luiz Henrique Damasceno, da (GCCO), que informou que, no dia da busca e apreensão realizada na residência do traficante, ele percebeu que os fatos poderiam vir à tona e tentou danificar o seu celular, jogando-o ao chão, de forma a impedir que fossem colhidos os dados constantes no aparelho.

 

“Outro detalhe importante, mencionado e observado por esta testemunha, é o fato de, nas conversas interceptadas, haver um diálogo do acusado mencionando a necessidade de monitorar a polícia, alertando os demais e, efetivamente, a testemunha constatou que havia câmeras instaladas na sua residência. Este fato também pode ser comprovado através das fotos constantes no relatório policial”, diz trecho da decisão.

 

“Além disso, a testemunha observou pelas conversas interceptadas, que eles também utilizavam um grupo de WhatsApp específico para alertar os integrantes do grupo sobre a chegada dos policiais no bairro”, diz outro trecho da decisão.

 

Na decisão, o juiz colocou trechos de conversas interceptadas entre Adriano e outro membro da facção. No primeiro, eles falam sobre a criação de um grupo no WhatsApp.

 “Em 08/09/2017, ‘Fusca’ cria grupo de Whatsapp para fazer vigilância do bairro e monitorar entrada da polícia: ‘Tiago, nós fez um grupo agora aí, entendeu? Ai nós tá colocando tudo a gurizada tudo das quebradas aqui. Para na hora que passar. Só assim. Hora que passar a policia aqui eu só aviso. Já desceu aqui no Jardim Gloria I. Cê entendeu? Passou lá no campo lá. Lá na Dona Dedé. Opa. Cê entendeu? Passou aí do outro lado. Você, lobão, a gurizada tudo unido com nós só pra falar das viaturas. Tá ligado irmaozão".

 

"Vou jogar você no grupo é só de falar de viatura. Já mandou o áudio, já apaga. Mandou o áudio, apaga. Entendeu? Pra nós está de sintonia. A viatura passou aí, você só manda pra nós tá aqui, em tal lugar. Já era. Entendeu? É nós, meu irmaozão. Pode colocar você aí? Pra somar com nós’”.

 

Ainda de acordo com a decisão, o delegado Luiz Henrique afirmou que, em análise das conversas interceptadas, foi possível identificar que Adriano integrava a organização, demonstrando posição hierárquica de mando, principalmente, pelo fato de outros membros do grupo pedirem a ele autorização para cometer determinados crimes, entre eles roubos e homicídios.

 

“Em 08/06/2017, locutor não identificado pede permissão para ‘Fusca’ para praticar algum tipo de ação criminosa: ‘Salve salve, veião. Atrapalhando o senhor aí, não tem ‘Fusca’. [...] Tem uma caminhada ali, um progresso pra nós pegar. E o cara é polícia. Entendeu? E o seguinte, nós não pode roubar mais coisa pequena, queria tá perguntando pro senhor. O que é pra nós fazer. Eu posso ou não posso’”.

 

Nas conversas interceptadas, conforme a decisão, também foi descoberto que Adriano era quem fazia o cadastro de novos integrantes no Comando Vermelho. 

 

“'Deixa eu falar pra você. O cadastrão seu 500..60..esse dai você não esquece não. Esse aí você memoria ele na mente, entendeu? Esse 5610 é sua matricula. Na onde você chegar falam pra você Se você é irmão? Sou. Qual que é sua matricula? 5610 irmão. Entendeu?".

 

"Esse aí você guarda na cabeça. 5610. Então a partir de hoje você é irmão. Entendeu?(....) tem que pregar a ideologia para gurizada. Tá ligado. Depois eu vou estar lançando você. Vou pegar ali o estatuto pra você esta lendo. 5610 grava na cabeça”, diz trecho da conversa interceptada.

 

Em outra conversa, registrada em setembro de 2018, a GCCO identificou que Adriano distribuía cestas básicas para os moradores mais carentes da região, em prol da facção, inclusive pedindo para enviarem fotos a ele das pessoas que recebiam.

 

“‘Ô gordão deixa eu falar pra você. Tem ali quatro cesta básica com o boneco. Ai você pega com ele lá e da aí na sua quebrada para as pessoas que mais precisam mesmo. Você entrega para ela e tira foto dela e fala para ela fazer número dois assim. Tudo dois. Tá ligado. Ai manda aqui pra mim aqui’”, diz trecho da interceptação, segundo a decisão.
 
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