Mato Grosso

Terça-feira, 16 de abril de 2024
informe o texto

Notícias Judiciário

Relator cita ''trem da alegria'' e TCE restringe benefício em Cuiabá

Decisão não atinge servidores que realizam o atendimento à população, como médicos e enfermeiros

Relator cita ''trem da alegria'' e TCE restringe benefício em Cuiabá

O conselheiro Moises Maciel, do Tribunal de Contas do Estado

Foto: Alair Ribeiro/MidiaNews

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) homologou a medida cautelar que determinou a suspensão do pagamento do prêmio-saúde para o secretário municipal de Saúde, Luis Antônio Pôssas de Carvalho, secretários-adjuntos e servidores administrativos.

 

Já os servidores que realizam o atendimento à população, como médicos, cirurgiões-dentistas, técnicos de enfermagem, enfermeiros e agentes de saúde, continuarão recebendo a gratificação. 

 

A decisão foi dada durante sessão na manhã desta terça-feira (30).  Os conselheiros seguiram, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro interino Moisés Maciel. 

 

“Eu estou diante de uma ilegalidade e eu não posso prevaricar. E aí eu me deparo com esse monstro. Eu não posso correr dele, eu tenho que enfrentar. Se eu não tivesse envergadura para enfrentar esse monstro, eu não estaria aqui. E como diz o conselheiro Antonio Joaquim: ‘Não sou filho de pai assustado’. Aqueles servidores que estão lá na ponta estarão de fora da decisão. Mas essa outra turma, do ‘trem da alegria’, acabou o tempo deles’”, disse o relator.

O prêmio, conhecido como "mensalinho" foi criado através da Lei Complementar 094/2003. Ele é um incentivo financeiro ao servidor e que tem como meta a melhoria do índice de satisfação do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Uma auditoria do TCE identificou que foram gastos um total de R$ 26 milhões em 2017 e outros R$ 33 milhões, em 2018 com o pagamento do prêmio-saúde.

 Moisés Maciel classificou como “esdrúxula” a portaria 040/2017, criada pelo secretário Luis Antônio Pôssas, para ele mesmo receber o benefício. A Prefeitura de Cuiabá já suspendeu o pagamento do prêmio-saúde para o secretário e determinou a restituição dos valores.

 

“O parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal estabelece que é vedado o pagamento de qualquer gratificação para ministros de Estado, secretários estaduais e municipais”, afirmou.  

 

“Eu faço um parêntese para explicar que essa portaria vem para regulamentar uma lei complementar, algo esdrúxulo que eu nunca vi. Em regra, quem regulamenta lei ordinária é um decreto, e a portaria vai trazer à lume as minúcias do decreto. Nós estamos aqui diante de um fato atípico”, completou.

 

"Terreno perigoso"

 

O relator lembrou que essa não é a primeira vez que o pagamento do prêmio-saúde é submetido ao controle jurisdicional.

 

Segundo o conselheiro, em 26 de agosto de 2007, a juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, condenou um ex-secretário de Saúde e 34 servidores por adulterarem os pagamentos do benefício efetuados entre 2005 e 2006. 

 

“Estamos em um terreno perigoso, em um terreno de alto risco, em que pessoas da nossa sociedade já foram condenadas por improbidade administrativa em relação a essa verba remuneratória", disse.

 

Moises acrescentou que a “problemática” ganhou repercussão com a publicação da portaria 40/2017, que alterou as regras para o recebimento do prêmio para cumprimento de metas estabelecidas pela pasta e ampliou o pagamento do incentivo para novos cargos.

 

“Aqui, para mim, parece que começou uma farra, pois em 2003 a Lei Complementar 094/2003 institui em seu artigo 54 o Prêmio-Saúde de Cuiabá. Institui e diz que vai ser regulamentado por meio de portaria, ou seja, é uma falha da lei. Em 2017, através da portaria 40, esse prêmio é estendido a ‘n’ categorias de fora da saúde, a ponto de quem é de fora da saúde poder receber R$ 7.800, mas quem é da saúde recebe R$ 70, R$ 100, ou seja, desvio de finalidade”, acrescentou.

 

O Pleno do TCE deu prazo de 180 dias para que a Prefeitura de Cuiabá faça adequações nas leis e resoluções administrativas que estabeleceram o prêmio aos servidores municipais.

 

 

 
 
Sitevip Internet
Fale conosco via WhatsApp