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Quinta-feira, 28 de março de 2024
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MPE cita “equívoco” de juíza e recorre contra Blairo e mais seis

Célia Vidotti argumentou que não havia provas suficientes para justificar bloqueio

MPE cita “equívoco” de juíza e recorre contra Blairo e mais seis

Foto: Mídia News

O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com um recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso contra uma decisão da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública de Cuiabá, que negou uma ação do órgão para indisponibilizar R$ 529 mil do ex-governador Blairo Maggi e mais seis pessoas.
 
O recurso, do dia 26 de julho, é assinado pelo promotor de Justiça Gustavo Dantas Ferras, titular da 10ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Cuiabá .
 
Ele considerou a decisão da magistrada como "precipitada" e "equivocada". O recurso está sob relatoria da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.
 
Além de Blairo, também foram alvos da ação do MPE, o ex-secretário de Fazenda, Eder de Moraes Dias, os empresários Luís Carlos Cuzziol, José Bezerra Menezes, Lenir Maria de Lima Barros, Ingo Geraldo Gunther e a empresa Gemini Projetos Incorporações e Construções Ltda.
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Conforme o MPE, objetivo da ação é garantir o ressarcimento de danos ao erário estadual no esquema de lavagem de dinheiro e crimes contra a administração pública, investigado pela Polícia Federal na Operação Ararath.
 
 
No que diz respeito a suposta insuficiência de provas a embasar o deferimento da pretensão liminar, uma análise, ainda que superficial dos autos, aponta em sentido diametralmente oposto
Segundo o MPE, há provas da efetiva participação de Blairo Maggi e companhia na concessão de empréstimos pelo Bic Banco a construtoras -  entre elas a Gemini - credoras do Estado de Mato Grosso, com garantia de pagamento pelos cofres públicos estaduais.
 
No entanto, ao analisar o pedido, Célia Vidotti argumento que “os indícios probatórios se limitam a documentos referente à operação bancária realizada e a delação realizada pelo colaborador Gércio Marcelino Mendonça Junior”.
 
A juíza justificou que “não foi esclarecido, durante as investigações realizadas, em proveito de qual ou quais dos requeridos a quantia tomada por empréstimo junto ao Bic Banco foi revertida, pois, ao que consta dos documentos juntados, a referida quantia foi liberada na conta da empresa Gemini Projetos, a qual seria a beneficiária direta e seus sócios, de forma indireta”.
 
Vidotti acrescentou que “não há, ao menos neste momento processual, a comprovação do proveito obtido pelos demais requeridos em relação ao empréstimo mencionado além das declarações prestadas na colaboração mencionada”.
 
Decisão “equivocada”
 
O promotor Gustavo Dantas Ferras afirmou que uma análise “superficial dos autos” apontam provas suficientes para determinar a indisponibilidades de bens de Blairo e companhia.
 
“No que diz respeito a suposta insuficiência de provas a embasar o deferimento da pretensão liminar, uma análise, ainda que superficial dos autos, aponta em sentido diametralmente oposto; com efeito, os documentos relacionados à operação bancária e delação de Gércio Marcelino Mendonça, são apenas parte do farto conjunto probatório que instrui a Ação Civil Pública em referência”, afirmou.
 
Segundo o promotor, além da delação de Gércio Mendonça, há nos autos, provas compartilhadas pelo Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grossoe a Sentença Criminal da operação Ararath, a qual, conforme ele,  confirma a veracidade dos fatos noticiados pelo delator, acerca da existência do esquema de “conta-corrente” com os agentes públicos do Estado de Mato Grosso.
 
“Também encontram-se acostados à exordial, o Processo Administrativo nº 97551/2019 da Secretaria de Estado de Infraestrutura e os extratos retirados do Fiplan, os quais demonstram, sem sombra de dúvidas, que a obra utilizada como garantia para o empréstimo bancário efetuado pela Gemini junto ao Bic Banco, por meio de domicílio bancário (documento atestado pelo Agravado Éder de Moraes dias enquanto Secretário de Estado de Fazenda), havia sido integralmente paga pelo Estado de Mato Grosso antes mesmo da formalização do empréstimo, deixando patente o esquema envolvendo os agentes públicos, o sistema financeiro oficial (Bic Banco) e não oficial, comprometido com a corrupção e o indissociável envolvimento da empresa Gemini e seus sócios”, diz trecho do recurso.
 O promotor ainda afirmou que também há nos autos depoimentos prestados pelo ex-governador Silval Barbosa, os quais fazem parte de sua delação premiada, cujo sigilo encontra-se levantado.
 
“A clareza dos fatos denunciados por Silval da Cunha Barbosa em seu Termo de Declaração nº 19, a respeito da nefasta prática de empréstimos efetuados junto ao  Bic Banco por empresas fornecedoras do Estado de Mato Grosso, iniciada na era do governo Blairo Maggi, estanca qualquer dúvida que o mais simplório cidadão possa ter com relação a real existência da prática de atos ímprobos e danosos ao erário, cometidos por este grupo criminoso que se instalou no alto escalão do governo estadual”, diz trecho do recurso.
 
“Silval da Cunha Barbosa revelou, ainda, que parte dos empréstimos feitos junto ao Bic Banco com o auxílio das construtoras não tinham relação com o suposto crédito destas empresas por obras realizadas ao Estado de Mato Grosso. O esquema foi utilizado por Eder Moraes, com aquiescência de Blairo Maggi, para quitar dívidas do grupo político com seus credores”, diz outro trecho do recurso. 
 
“Não obstante isso, na decisão ora combatida, não há uma só linha que mencione esse grave testemunho, de um ex-governador do Estado de Mato Grosso, que também atuou como vice-governador do agravado Blairo Maggi e presidente da Assembleia Legislativa, pertencendo às entranhas do sistema corrupto e vicioso que tomou conta dos cofres públicos por largos anos".
 
"Desse modo, a própria fala do juízo de primeiro grau está a denunciar que a decisão que indeferiu a indisponibilidade de bens, foi proferida de afogadilho, precipitadamente, sem ao menos considerar os fartos elementos probatórios que o autor da Ação Civil Pública levou ao seuconhecimento e que são mais do que suficientes para firmar o fumus boni iuris do pedido liminar.”, completa o documento.
 
Para o promotor, igualmente equivocado é argumento de que a liminar não poderia ser deferida diante da ausência de elementos probatórios que demonstrassem quem seriam os beneficiados pelas operações bancárias de empréstimos realizadas junto ao Bic Banco.
 
De acordo com ela, a magistrada não se atentou ao  pedido final da ação que é apenas e tão somente o ressarcimento ao erário pelos danos que lhe foram causados pelos investigados. 
 
“Vê-se Excelências, que a demanda não busca em nenhum momento a devolução de valores que os agravados tenham, porventura, se apropriado indevidamente (enriquecimento ilícito); exatamente por isso, saber com exatidão o proveito que cada agravado obteve com a tramoia toda, é despiciendo. Mas, que fique claro: não há dúvidas de que se aproveitaram! Por este motivo foi que nos fundamentos de direito expostos na inicial da Ação Civil Pública, demonstrou-se que a conduta dos Agravados, além de causar danos ao erário e violar princípios administrativos, também infringiu o disposto no artigo 9º, da Lei nº 8.429/92 (enriquecimento ilícito)”. 
 
"No entanto, não se formulou qualquer pedido de devolução de valores relativos a enriquecimento ilícito dos Agravados (o seu proveito), razão pela qual é descabido indeferimento do pedido de indisponibilidade de bens com base no argumento de que não existiriam provam de que os Agravados se aproveitaram do esquema ilícito que perpetraram. Pouco importa que se tenham aproveitado ou não (ainda que tenham). Relevante é saber que houve dano ao erário, pelo qual todos os Agravados são responsáveis, por terem agido de forma corrupta e desviada. Foi para resguardar o seu ressarcimento que o agravante formulou pedido de indisponibilidade de bens na exordial da ACP e, neste aspecto, há provas contundentes para a concessão da medida acauteladora", pontua o documento.
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