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Quinta-feira, 28 de março de 2024
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Juiz condena analista que ofereceu propina a PMs após prisão

Decisão foi assinada pelo juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá

Juiz condena analista que ofereceu propina a PMs após prisão

O juiz Jorge Luiz Tadeu, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá

Foto: Tony Ribeiro - Ag F5

O Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou um analista de sistema a dois anos e dez meses de prisão e 10 dias-multa, em regime aberto por corrupção ativa.

 

A decisão foi publicada nesta terça-feira (6). A pena deve ser revertida em serviços sociais. 

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), no dia 14 de outubro de 2016, ele foi abordado por policiais militares na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá, juntamente com seu irmão, transportando maconha.

 

Na ocasião, conforme a denúncia, ele ofereceu R$ 500 aos PMs para que eles omitissem o ato e não os conduzissem até a delegacia.

 

Ainda de acordo com a denúncia, o acusado e seu irmão afirmaram serem usuários eventuais de maconha e que haviam acabado de comprar a substância para consumo nas proximidades.

O irmão do analista de sistema foi solto após pagar a fiança, pela prática de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância.

 

Já o analista foi conduzido para a audiência de custódia e foi colocado em liberdade, após pagamento da fiança.

 

A decisão

 

Em sua decisão, o juiz afirmou que o acusado, apesar de negar ter oferecido dinheiro aos policiais, alegando que foi um mal entendido por parte deles, apresentou três versões diferentes sobre o fato. 

“Verifica-se que o acusado alegou que, no momento da abordagem, os policiais determinaram que ele e seu irmão retirassem os objetos que traziam nos bolsos, ocasião em que ele jogou tudo que estava em seu bolso, no chão, inclusive, o dinheiro, correspondente ao valor de R$ 500. Contudo, essa versão foi desmentida pelos policiais, os quais foram categóricos em afirmar que o acusado retirou o dinheiro de seu próprio bolso e entregou à guarnição”.

“Ademais, na fase policial, o acusado alegou que no momento em que jogou o dinheiro no chão, o policial se aproximou e perguntou: ‘o que era aquilo’, ocasião em que ele falou que tinha R$ 500 e o policial perguntou: ‘O que estava querendo insinuar?’”. 

“Já na fase judicial, deu nova versão aos fatos, alegou que colocou o dinheiro no chão, o soldado pegou seu irmão e foi averiguar o carro, e como o dinheiro já estava se espalhando no chão, pegou o dinheiro novamente e o sargento que estava ao seu lado perguntou ‘o que era aquilo’, e ele disse: ‘é quinhentos reais’. Ocasião em que o outro soldado que estava no carro veio e perguntou ‘o que ele estava falando’ e ele disse que ‘não estava falando nada’”.

 

Conforme o juiz, as declarações do acusado divergem dos policiais e do próprio irmão, “que em nenhum momento ele mencionou, especificamente, que seu irmão teria colocado o dinheiro no chão”. 

 

“Conclusivamente, temos que restou comprovada à prática do crime de corrupção ativa, já que a conduta praticada é típica, tratando-se de crime formal, que se consuma com a simples oferta de vantagem indevida, fato que foi confirmado com os depoimentos dos policiais militares, em juízo”, decidiu o magistrado.

 

 
 
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