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Atual e ex-presidente da Câmara de Luciara são multados em mais de R$ 1,5 mil pelo TCE-MT

TCE-MT

05/10/2019 - 08:36 | Atualizada em 05/10/2019 - 08:45

Atual e ex-presidente da Câmara de Luciara são multados em mais de R$ 1,5 mil pelo TCE-MT

Foto: Agência da Notícia

O presidente da Câmara Municipal de Luciara, Nazírio Oliveira Santos, e a ex-presidente da instituição, Tatiane Fernandes Santana, foram multados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, em 11 UPFs cada, por descumprimento da determinação exarada no bojo do Julgamento Singular n.º 844/LCP/2018, consistente no envio, pelo Sistema Aplic, do Decreto Legislativo referente ao julgamento das Contas Anuais de Governo do exercício de 2013. A decisão ocorreu durante o julgamento do Monitoramento (Processo nº 154709/2019) de determinação do TCE-MT, na sessão da 1ª Câmara de 02/10.

"Compulsando os autos, constato que os responsáveis não promoveram a remessa dos documentos indicados, em descumprimento à determinação contida no Julgamento Singular n.º 844/LCP/2018, embora tenham sido devidamente cientificados do encargo mediante publicação no Diário Oficial de Contas". Esse foi o entendimento do conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, relator do Monitoramento, em consonância com a equipe técnica e o Ministério Público de Contas. "Em análise, verifico que apenas foi apresentada a esta Corte de Contas, pela via inadequada, cópia do Decreto Legislativo n.º 01/2016, sem que estivesse acompanhada da documentação pertinente", destacou o conselheiro relator.

Foi determinado à atual gestão da Câmara Municipal de Luciara, para que no prazo de 30 dias realize o envio do Decreto Legislativo referente ao julgamento das Contas Anuais de Governo do exercício de 2013, via Sistema Aplic, acompanhados dos documentos indicados no item 2.2.2, do Capítulo II, do Manual e Orientação para Remessa de Documentos ao TCE/MT, em atendimento ao disposto no artigo 181, da Resolução Normativa n.º 14/2007. Esse artigo dispõe que os chefes dos Poderes Legislativos deverão encaminhar à Corte de Contas, até o último dia do mês subsequente ao julgamento, cópia da decisão que julgar as contas do Poder Executivo respectivo, acompanhada dos documentos listados em provimento próprio, para fins de controle. Em caso de descumprimento foi fixada multa diária de 5 UPFs.
 
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