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Sexta-feira, 29 de março de 2024
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Projeto de Max Russi cria Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública

A ideia é a criação um fundo específico, que terá seus recursos destinados à compra de equipamentos de combate ao crime.

Projeto de Max Russi cria Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública

Foto: Reprodução

Nessa quarta-feira (30) foi apresentada, na Assembleia Legislativa, a proposta que cria o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública de Mato Grosso (PISEG-MT). Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 87/2019, de autoria do deputado Max Russi (PSB), que tem o objetivo de possibilitar às empresas, estabelecidas no estado, a compensação de valores destinados ao aparelhamento da segurança pública com até 5% do saldo devido do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os recursos serão utilizados na compra de equipamentos, como veículos, armamentos, munições, capacetes, coletes balísticos, rádios comunicadores, além de aparelhamentos de informática, bloqueadores de celular, câmeras e centrais de videomonitoramento.

O parlamentar assegura que o PLC segue os moldes da Lei 15.224 de 10 de setembro de 2018, do estado de Rio Grande do Sul, que não permite gastos extras aos cofres públicos. “Não vai onerar nos gastos públicos, pois se trata de compensação, portanto não haverá renuncia ou isenção fiscal”, reforçou.

Outro dos principais pontos da justificativa, apontado pelo deputado em relação a sua proposição que pede a criação do fundo especificado, é relacionado ao incentivo à fusão entre o poder público e privado, para a efetivação de políticas públicas mais eficientes.

“Precisamos flexibilizar o financiamento a segurança pública de nosso estado e a criação desse fundo específico vai tornar isso uma realidade. Quem ganha com isso é o cidadão, que terá uma polícia mais estruturada e apta a atender os anseios de nossa segurança pública”, avaliou.

Reforçando a tese de que o PISEG não é incentivo fiscal, mas sim um mecanismo de destinação prévia de receita do ICMS, especificamente para a área de segurança, o aporte só poderá ser feito em projetos estaduais vinculados a Programa de Incentivo, cuja finalidade é a aquisição de bens e equipamentos para os órgãos de segurança, ou diretamente para a conta do Fundo Especificado (definido em regulamento), sem vinculação a projetos.

O deputado Max Russi reforça ainda que, para haver compensação, os doadores terão de repassar 10% do valor compensado ao fundo especial.

“Esse dispositivo é justamente para direcionar os recursos para projeto de prevenção primária. É importante deixar claro que o projeto não prevê contrapartida as empresas, além da certeza de que o aporte estará sendo investido em segurança de forma tangível e efetiva”, complementou.
 
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