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Sexta-feira, 29 de março de 2024
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PSD aciona TSE para Fávaro assumir a vaga

PSD aciona TSE para Fávaro assumir a vaga

Foto: Reprodução

A diretoria nacional do Partido Social Democrático (PSD) entrou com uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral para que o candidato derrotado nas eleições de 2018, Carlos Fávaro (PSD), assuma temporariamente a vaga da juíza Selma Rosane Arruda (PSL), que foi cassada por abuso de poder econômico e Caixa 2 na mesma disputa eleitoral.

A ideia do partido é que Fávaro, que foi vice-governador na gestão Pedro Taques (PSDB), ocupe a cadeira de Selma no Senado até que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE -MT) realize novas eleições para o cargo. Em nota, o TRE já informou que vai decidir a data das eleições no dia 22 de janeiro. A previsão é que o pleito ocorra já em abril deste ano.

Um dos argumentos principais da liminar é de que a cassação da chapa de Selma Arruda e sua posterior saída do Senado indica uma ‘subrepresentação’ de Mato Grosso no Congresso. Segundo os advogados da defesa de Fávaro, entre eles o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, a decisão do TSE de manter vaga a cadeira viola princípios constitucionais que garantem o mesmo número de representantes para os estados e o Distrito Federal no Senado.

Por mais que a Constituição não tenha nenhuma previsão de substituição no caso de cassação de toda uma chapa, como ocorreu com Selma, os advogados argumentam que o caso representa um ‘direito implícito’, cuja previsão é justamente a de que não pode haver desigualdade na representação e que, nestes casos, a tendência é que o substituto seja o candidato mais votado depois daquele que foi cassado.

“A existência do Senado, portanto, e sua função representativa são garantidas pela mais estrita observância da igualdade na representação dos Estados na Casa. Essa imbricação entre princípio federativo, Senado Federal e igualdade dos Estados quanto à representação senatorial fazem inclusive que essa previsão constitucional, de igualdade quanto ao número de senadores seja cláusula pétrea”, diz trecho do pedido da defesa.

Até 2015, o TSE costumava prestigiar as eleições já realizadas, permitindo que os candidatos mais bem cotados assumissem a vaga daqueles cuja chapa foi cassada. Isso mudou com a Lei nº 13.165/2015, que obrigou a realização de novas eleições nos casos como o de Selma Arruda.

O que a defesa de Fávaro argumenta é que esta lei apenas disciplinou a realização de novas eleições, mas não abriu qualquer brecha para permitir a vacância do cargo e, com isso, incorrer em medida considerado pelos advogados como ‘inconstitucional’ por conta da subrepresentação dos estados no Senado.
 
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