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Sexta-feira, 29 de março de 2024
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TRE: legislação veta candidatura do Aliança para vaga de Selma

Partidos políticos precisam estar registrados no TSE seis meses antes do pleito, diz Giraldelli

TRE: legislação veta candidatura do Aliança para vaga de Selma

Foto: Mídia News

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), desembargador Gilberto Giraldelli, afirmou que só poderão disputar a eleição suplementar ao Senado em Mato Grosso partidos políticos que tenham sidos registrados seis meses antes do pleito.
 
O mesmo prazo, conforme o magistrado, também vale para a filiação de candidatos que queiram concorrer à vaga. 
 
O TRE ainda não definiu a data em que será realizada a eleição no Estado. O dia mais provável, segundo uma minuta elaborada pela equipe técnica do Tribunal, é 26 de abril. O assunto será deliberado em uma sessão que acontece na quarta-feira (22).
 
 
A legislação eleitoral determina que o partido precisa estar registrado seis meses antes no TSE para lançar um candidato a vaga
Na prática, a legislação eleitoral (Lei nº 13.488) impede que o Aliança pelo Brasil – partido que está sendo criado pelo presidente Jair Bolsonaro – participe do pleito.
 
Bolsonaro chegou a defender, em evento realizado no último sábado (18), em Brasília, um candidato da sigla para disputar a eleição em Mato Grosso. 
 
“A legislação eleitoral determina que o partido precisa estar registrado seis meses antes no TSE para lançar um candidato a vaga. Nesse caso [do Aliança pelo Brasil], especificamente, o partido ainda nem existe”, disse.
 
"O mesmo vale para candidatos que se interessarem a disputar a vaga. Eles precisam estar filiados em seus partidos seis meses antes do pleito", completou.
 
A vaga ao Senado está em aberto em razão da cassação da senadora Selma Arruda (Podemos) por caixa 2 e abuso de poder econômico.
 
A minuta
 
Conforme a do TRE, o dia 12 de março seria o prazo final para que os partidos realizem as convenções e escolham os respectivos candidatos e suplentes ao Senado. 
 
No dia 17 de março, seria o último dia para que os candidatos realizem o registro da candidatura junto ao TRE. 
 
No dia seguinte, 18 de março, teria início a propaganda eleitoral. Já no dia 21 de março, começaria propaganda eleitoral gratuita nas TVs e rádios.
 
No dia 25 de abril terminaria o prazo para as propagadas eleitorais com alto falantes, e dia 26 de abril aconteceria a eleição suplementar.
 
O prazo final para a prestação de contas da campanha junto ao TER teria fim no dia 30 de abril.
 
E no dia 21 de maio, conforme a minuta, o senador e seus suplementes eleitores serão diplomados pela Corte de Contas.
 
 
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