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Quinta-feira, 28 de março de 2024
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TJ: lei que autoriza bebida alcoólica em estádios é inconstitucional

Segundo o MPE, União contrariou norma federal ao liberar o consumo em arenas esportivas

TJ: lei que autoriza bebida alcoólica em estádios é inconstitucional

Foto: Reprodução

A  Lei Municipal nº 6.040/2016 de Cuiabá, que dispõe sobre a autorização e a regulamentação da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas na cidade, foi declarada inconstitucional pela Justiça mato-grossense.
 
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradora-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, com base no argumento de que viola artigos da Constituição Estadual e da Constituição Federal.
 
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu a tese do Ministério Público Estadual (MPE) e julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei. De acordo com o MPMT, “a União editou a Lei Federal nº 10.671/2003, que instituiu o Estatuto do Torcedor, condicionando, expressamente, em seu art. 13-A, inciso II1, o acesso e a permanência do torcedor no recinto esportivo a não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”.
 
"Como se não bastasse o vício formal de constitucionalidade, que fere de morte a Lei municipal ora impugnada, deve-se ter em mente que existe uma forte relação entre o consumo de álcool e a violência contra mulher, crimes dolosos, acidentes".

Apesar de o Estatuto do Torcedor não ter assinalado, expressamente, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas,o MPE argumenta poder interpretá-lo de acordo com o Decreto federal nº 6.117/2007 (Política Nacional sobre o Álcool), segundo o qual “compete ao Governo a adoção de medidas discutidas democraticamente que atenuem e previnam os danos resultantes do consumo de álcool em situações específicas como eventos de massa e em contextos de maior vulnerabilidade, como ocorre em jogos de futebol em estádios”.
 
Ainda conforme o MPE, com a edição do Estatuto do Torcedor, infere-se que a União exauriu sua competência legislativa concorrente sobre a matéria atinente ao consumo e desporto, não podendo o município de Cuiabá, sob pretexto de exercício de sua competência legislativa suplementar, contrariar a norma geral e autorizar o consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas esportivas.
 
“Como se não bastasse o vício formal de constitucionalidade, que fere de morte a lei municipal ora impugnada, deve-se ter em mente que existe uma forte relação entre o consumo de álcool e a violência contra mulher, crimes dolosos, acidentes e afastamento da vida produtiva, principalmente se considerarmos os ânimos próprios de um evento esportivo, em que há paixão pelos times, aglomeração de pessoas e frustração por resultados", argumentou o MPE.
 
"Nessa ótica, a proibição de venda e consumo de bebidas nos estádios é medida que traz segurança e tranquilidade aos frequentadores daqueles locais e seus familiares. Neste cenário, não restam dúvidas acerca da necessidade de extirpar do ordenamento jurídico a Lei municipal nº 6.040/2016, de Cuiabá”, finalizou o Ministério Público, ao propor a ADI.
 
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