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Câmara Municipal divulga nota de esclarecimento sobre acusações de vereadora de Confresa

Vídeos, fotos e áudios foram divulgados em redes sociais e acusavam a mesa diretora da casa de leis de várias irregularidades

Redação / Assessoria

20/02/2020 - 10:46 | Atualizada em 20/02/2020 - 10:52

Câmara Municipal divulga nota de esclarecimento sobre acusações de vereadora de Confresa

Foto: Agência da Notícia/Reprodução

A Câmara Municipal de Vereadores de Confresa divulgou, na quinta-feira (20), uma nota na qual desmente as acusações proferidas pela vereadora Marli Lima (PDT), a respeito do uso do carro oficial do legislativo.

Ocorre que, na última semana, a parlamentar solicitou uma viagem no carro para ir até a Secretaria do Estado de Meio Ambiente (SEMA), em Barra do Garças para tratar de assuntos de interesse da população municipal. O Presidente da Câmara de Vereadores, Uasley Werneck (PL) juntamente com outros três parlamentares, retornaram de viagem na sexta-feira (14), e no mesmo dia, o setor de Frotas do legislativo, analisou as condições do veículo oficial e solicitou que fosse feita uma revisão de urgência, visto que a caminhonete L200 apresentava problemas mecânicos.

Para que a vereadora não perdesse sua agenda em Barra do Garças, o Presidente Uasley solicitou ao executivo que cedesse um veículo para o transporte da parlamentar, o qual foi prontamente atendido. Em primeira conversa, Marli aceitou e inclusive, cobrou via WhatsApp que alguém falasse com ela sobre, contudo, na véspera da viagem, ela recusou o veículo cedido e afirmou que se tratava de um processo ilegal.

Vídeos, fotos e áudios foram divulgados em redes sociais e acusavam a mesa diretora da casa de leis de diversas irregularidades, os quais são desmentidos por meio de leis.

Veja a nota na íntegra:

A respeito da divulgação de texto e áudios da Excelentíssima Vereadora Marli Lima Ferreira Martins (PDT) nas diversas plataformas de mídia e aplicativos de mensagens, a Câmara Municipal de Confresa, por meio de seu Presidente, em conjunto com a Assessoria Jurídica do Órgão, vem esclarecer o seguinte.

A Vereadora Marli solicitou à mesa diretora da Câmara o veículo oficial para se deslocar à cidade de Barra do Garças, com o objetivo de atender demanda de interesse da Parlamentar no exercício da função.

Ocorre que, no memorando nº 02 de 2020, a chefia do Setor de Frotas comunicou ao Presidente da Câmara a necessidade de fazer revisão do único veículo oficial, após ter constatado eventuais problemas mecânicos. Assim, para prevenir acidentes e assegurar a integridade física da parlamentar, a Exma. Vereadora Marli, seria disponibilizado um veículo oficial da Prefeitura Municipal, visto que seu deslocamento ao município de Barra do Garças atenderia ao interesse da coletividade.

Em razão disso, e para atender o pleito da Exma. Vereadora Marli, o Presidente da Câmara Municipal solicitou ao Exmo. Prefeito Municipal Ronio Condão (PSDB) um veículo que pudesse realizar o traslado, dado o indiscutível uso do bem público para atendimento de interesse social, sem que isso caracterizasse utilização indevida do veículo.

Ressalte-se que os bens públicos que pertencem ao patrimônio municipal são de propriedade do município, representado legalmente pelo Prefeito Municipal, e não de seus órgãos (composto pelo Poder Executivo e Poder Legislativo).

A Câmara Municipal, como órgão que exerce a função legislativa, possui autonomia administrativa e financeira, mas seus bens móveis ou imóveis (edifício, mobiliário, veículo etc.) pertencem ao município, competindo ao Poder Legislativo apenas a guarda da posse.

Com base nesse fundamento, os bens públicos podem ser transferidos de um órgão para outro e essa transferência é conhecida juridicamente como cessão de uso. A respeito desse assunto, o Professor Hely Lopes Meirelles, referência nacional na Área de Direito Administrativo e Direito Municipal, ensina que:

Cessão de uso é a transferência gratuita da posse de bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize segundo sua normal destinação, por tempo certo ou indeterminado. É ato de colaboração entre repartições públicas, em que aquela que tem bem desnecessário aos seus serviços cede o uso a outra que o está precisando, nas condições estabelecidas no respectivo termo de cessão. [...] Trata-se, apenas, de transferência de posse, do cedente para o cessionário, mas ficando sempre a Administração-proprietária com o domínio do bem cedido, para retomá-lo a qualquer momento ou ao término do prazo da cessão. [...][1]

O Tribunal de Contas de Santa Catarina, ao analisar situação semelhante à ocorrida na Câmara Municipal de Confresa, referente à cessão de uso de veículo e cessão de servidor público, já se pronunciou, conforme a transcrição de alguns Prejulgados, a seguir:

Prejulgado nº 208

É possível a cessão de uso de bens de órgãos da Administração Pública da mesma esfera de poder (federal, estadual e municipal), mediante termo e anotação cadastral.

Prejulgado nº 1553

A cessão de uso é instituto admitido pela doutrina que consiste na transferência, gratuita ou onerosa, da utilização de bem de domínio de um ente ou entidade públicos para pessoa jurídica da Administração Pública direta ou indireta, para utilização de forma mais eficiente, conforme condições disciplinadas no termo de cessão, visando ao atendimento público específico relacionado com a atividade da cedente.

Prejulgado nº 921 (1ª parte)

A cessão de uso traduz-se em instituto jurídico apropriado à operação de transferência gratuita da posse de bens móveis entre os órgãos e entidades da Administração Pública, com o escopo de colaboração mútua na consecução de fins públicos.

Dessa forma, é perfeitamente cabível a cessão de bens móveis ou imóveis de um órgão do município para outro, inclusive de servidores, desde que utilizados na efetivação dos serviços públicos que fundamentaram a solicitação e a cedência.

Diante do exposto, a Câmara Municipal de Confresa reafirma a legalidade do ato administrativo que permitiria à Exma. Vereadora Marli Lima (PDT) se deslocar à cidade de Barra do Garças no exercício da atividade parlamentar.
 
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