TJ declara greve ilegal e ordena retorno das aulas em 3 dias
A desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, declarou a ilegalidade da greve dos professores da rede estadual de ensino e determinou que o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep) retorne às salas de aula no prazo de 72 horas.
Caso a decisão não seja cumprida pelo sindicato, a magistrada estabeleceu uma multa de R$ 150 mil por dia de descumprimento.
Na decisão, proferida nesta terça-feira, dia 30, Maria Erotides reconheceu todos os argumentos do Estado no que diz respeito aos impedimentos legais para a concessão do aumento salarial da categoria.
A desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, declarou a ilegalidade da greve dos professores da rede estadual de ensino e determinou que o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep) retorne às salas de aula no prazo de 72 horas.
Caso a decisão não seja cumprida pelo sindicato, a magistrada estabeleceu uma multa de R$ 150 mil por dia de descumprimento.
Na decisão, proferida nesta terça-feira, dia 30, Maria Erotides reconheceu todos os argumentos do Estado no que diz respeito aos impedimentos legais para a concessão do aumento salarial da categoria.
Ainda de acordo com a avaliação da desembargadora, a “negativa do Poder Executivo Estadual em atender momentaneamente a política pública salarial requerida pelo movimento grevista encontra respaldo em dispositivo legal”.
Maria Erotides também levou em consideração em seu julgamento o relatório produzido pelo Tribunal de Contas do Estado, que aponta que “a situação irregular vivenciada pelo Estado de Mato Grosso não é inovação da atual gestão, eis que o excesso de gastos com pagamentos de pessoal advém das administrações passadas, sem a observância à Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Ela ainda destacou a importância de que o Executivo “adote medidas mais eficientes para resguardar a higidez das finanças públicas, sob pena de responsabilização pessoal do próprio chefe do Poder Executivo e seus secretários vinculados”.
Na decisão, a magistrada também ressaltou que o quadro financeiro vivenciado pelo Estado “não reflete unicamente na categoria representada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público, mas nas demais carreiras que compõem a Administração Pública Direta e Indireta, devendo ser adotada uma forma de gestão apta a atender os anseios de todos os servidores, sejam da educação ou não, sem que isso prejudique no atendimento de toda a sociedade, especialmente de crianças e adolescentes, os quais por sua própria natureza, já se encontram em maior situação de vulnerabilidade, dando-lhe a devida prioridade conferida no art. 227 da Constituição Federal”.
Reposição das aulas
Em sua determinação, a desembargadora ainda determinou que no prazo de 15 dias o Sintep deverá apresentar um calendário de reposição de aula. Ela também manteve a proposta ofertada pelo Estado, por ocasião de audiência conciliação, nos sentido de pagar os dias descontados daqueles profissionais que aderiram ao movimento.