Mato Grosso

Quinta-feira, 28 de março de 2024
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Artigos Luiza Helena

IMPULSO ELEITOREIRO COM O SEU DINHEIRO

Nossa constituição é luminosa e objetiva e a administração pública deve obediência a alguns princípios que norteiam as boas práticas daqueles que agem em nome do Estado. O agente público é apenas um instrumento desta engrenagem, cujo principal dever é materializar as necessidades dos cidadãos. Em contrapartida, os agentes recebem remuneração, como qualquer trabalhador, embora aqui haja uma diferença crucial: esta remuneração – muitas vezes bastante polpuda – é bancada com o nosso dinheiro, arrecadado através de taxas e de impostos. Você já imaginou o impacto no orçamento público de se manter um agente ineficiente, que presta um serviço de péssima qualidade, e ainda por cima utiliza a máquina pública para se promover?

Diante disso vamos refletir quais as coisas que você certamente avalia em um aspirante a político na vitrine eleitoral é o que ele trará de retorno à cidade? Quais são suas habilidades e qual seu empenho em mudar a realidade do bairro, do distrito, da cidade, do estado ou mesmo da nação? A resposta a estas perguntas é essencial para a sua decisão, para o seu voto.

Ponto a menos para aquele candidato que, enquanto ocupava o cargo, confundia “dar publicidade” com “fazer publicidade”. Dar publicidade a uma obra o serviço é mostrá-la à população, fazê-la entender o porquê da obra ou serviço e quais os benefícios que elas trarão a comunidade. Fazer publicidade ou autopromoção é querer tomar todo o crédito pela realização da obra ou do serviço, que utiliza a máquina pública para propaganda particular.

O princípio constitucional da impessoalidade (art. 37 da Constituição Federal) veda que haja promoção pessoal de agentes públicos por meio de quaisquer obras ou serviços. A transparência precisa ter caráter instrucional, informativo e educativo. Não deve haver logomarca pessoal que acompanhe a inauguração ou a apresentação gráfica de uma obra ou serviço. Fazer publicidade com o nosso dinheiro não só é equivocado como pode gerar punição aos envolvidos.

A penalidade para quem comete está descrita na Lei da Ação Popular e Lei da Improbidade Administrativa (Leis 4.717/1965 e 8.429/1992), podendo ser de natureza eleitoral, administrativa, civil, penal e político-administrativo

Ao avaliar um candidato que já ocupou cargo público é preciso analisá-lo com base em suas competências e os resultados da gestão anterior. Com certeza, este é um dos principais parâmetros de comparação. No entanto diante de tantas reeleições e poucos resultados positivos na gestão pública continuada, que o ideal hoje é que novas práticas e novos candidatos surjam para melhorar o ambiente político.

Em razão disto, você enquanto contribuinte, pagador de tributos e, principalmente, enquanto cidadão deve cobrar as boas práticas da gestão pública daqueles incumbidos de sua representação seja na Câmara, na Assembleia ou no Congresso.

Como o deputado federal Marcel Van Hattem, do partido NOVO alerta: "Não queremos morar fora do nosso país, queremos viver em outro Brasil". Não podemos consentir com as atitudes equivocadas tomadas por políticos. Temos que sair do discurso de reclamação e partir para a ação. O partido Novo tem a iniciativa de avaliar e acompanhar a administração pública para resguardar nossa cidade e o nosso dinheiro. Sem a hipocrisia do "rouba, mas faz" ou "é assim mesmo que o sistema funciona".

É hora de mudar para valer ! Sem mais do mesmo ! Desperta já! Vem com a gente !

Luiza Helena, Bacharel em Direito, empresária, pós graduanda em Gestão Pública e integrante do NOVO
 
 
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