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Domingo, 17 de maio de 2026
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Artigos Marcilio Chagas

Quem matou Odete Roitman? Um crime da ficção, à luz do Direito

Foto: Reprodução

A morte de Odete Roitman, exibida em 6 de outubro de 2025 na nova versão de Vale Tudo, reacendeu um dos maiores enigmas da teledramaturgia brasileira. Sob a direção de Manuela Dias, o remake gravou múltiplos finais, mas a verdadeira pergunta transcende o roteiro: quem responderia juridicamente pelo crime?

Entre os suspeitos, César, Celina, Heleninha, Afonso, Marco Aurélio e Olavo, cada um carrega potenciais enquadramentos penais e repercussões civis distintas. César, o marido, figuraria no epicentro das suspeitas. Condenado por homicídio doloso, perderia o direito sucessório previsto no artigo 1.814 do Código Civil, sendo excluído da herança por indignidade.

Se o motivo fosse patrimonial, o crime seria qualificado por motivo torpe, majorando a pena conforme o artigo 121, §2º, inciso I, do Código Penal.PublicidadeCelina, irmã da vítima, também seria afastada da sucessão testamentária. O vínculo de parentesco configuraria agravante genérica, aumentando a censurabilidade da conduta.

Heleninha, filha de Odete, teria situação jurídica mais complexa. A exclusão sucessória é certa, mas eventual diagnóstico de alcoolismo severo ou transtorno mental poderia ensejar inimputabilidade penal (art. 26 do CP), demandando perícia psiquiátrica.Já Afonso, ao descobrir manipulações maternas em um drama de doação de medula, poderia invocar o motivo de relevante valor moral, hipótese de atenuante (art. 65, III, “c”) ou até perdão judicial, dependendo das circunstâncias.

Marco Aurélio, rival empresarial, seria o típico autor de homicídio qualificado, movido por ódio e ambição. Sua confissão prévia não apenas reforçaria o dolo, mas também ensejaria investigação de crimes conexos, como corrupção ativa e fraude societária.

Olavo, por sua vez, poderia figurar como partícipe ou coautor, se demonstrada colaboração material ou moral, respondendo nos termos do artigo 29 do Código Penal, com pena idêntica à do autor principal.

No plano procedimental, o caso seguiria o rito formal dos crimes dolosos contra a vida: instauração de inquérito pela Polícia Civil, coleta de provas materiais, perícias, interceptações e depoimentos.

Concluído o inquérito, o Ministério Público decide entre oferecer denúncia ou promover arquivamento, cabendo ao Tribunal do Júri o julgamento de mérito.

No universo jurídico de Vale Tudo 2025, a ficção se mistura à realidade: a trama expõe, de forma dramatizada, o complexo equilíbrio entre culpa, dolo, prova e verdade real. Odete Roitman não é apenas uma personagem, é um símbolo da eterna busca por justiça em um país onde o processo penal, tal como a teledramaturgia, ainda fascina e divide opiniões.

Marcilio Chagas

Marcilio Chagas
Advogado, Gestor Público e Servidor do Estado de Minas Gerais.
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