Após quase dois anos de conflitos e ameaças de invasão, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, concedeu Liminar de Interdito Proibitório em favor dos assentados do P.A. Presidente. Na ação a Associação Progresso, que representa 72 famílias, juntamente com os demais assentados, buscaram o fim das ameaças de invasão de uma área de 21.674,9399 hectares. A área em questão é uma reserva legal coletiva do assentamento, e desde da edição do Decreto de Criação do PA Presidente vem sendo utilizada pelos Assentados, de forma sustentável, como pasto de veraneio para o rebanho de gado de corte pertencente aos próprios assentados, uma vez que durante o período chuvoso fica alagada por cerca de 5 meses do ano.
Com o aumento do valor das propriedades rurais na Região do Araguaia começaram as ameaças esbulho do Varjão Comunitário, que passou a sofrer constantes investidas de grupos vindos de diversos municípios da região. Por várias vezes os próprios assentados e algumas autoridades do Município tiveram que intervir para conter os invasores. Os assentados chegaram a procurar o INCRA em Confresa e até mesmo na Superintendência estadual do órgão, em Cuiabá, mas não obtiveram êxito na tentativa que o próprio órgão tomasse as medidas para garantir o direito dos assentados.
O prefeito de Santa Terezinha, Thiago Castellan acompanhou toda a luta dos assentados para manterem a posse da área. "Nossa participação nesse processo foi no intuito de garantir a manutenção da paz e da segurança ás pessoas que residem no Assentamento Presidente. Não podemos permitir que os moradores que ali estão a várias décadas, tenham seu modo de vida e os diretos conquistados com muito esforço, ameaços pela ganancia e má fé de especuladores" Afirmou o prefeito. A presidente da Associação Progresso, Maria Safptana (Santinha como é mais conhecida), agradeceu ao Prefeito, ao Vereador Antônio Bozó(que é assentado e mora no Assentamento Presidente) a Engenheira Agrônoma da EMPAER-MT Rosinei Santos e demais pessoas que contribuíram para a decisão judicial fosse proferida.
Esta área é uma área de Reserva Permanente pertencente aos pequenos agricultores da P.A. Presidente, a qual é utilizada de modo sustentável para a criação de gado no período de estiagem, aproveitando o capim natural do Varjão. A área fica inacessível durante o período das chuvas, ficando alagada por um período de seis meses por ano, não tendo nenhuma condição de garantir o sustento de famílias devido a impossibilidade utilização do solo para a agricultura, servindo apenas para a criação de gado do modo feito pelos assentados.
Na decisão o Juiz ainda determinou uma multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por pessoa, no caso de descumprimento da decisão.