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Em greve, ACS e ACE afirmam que Prefeito de Confresa viola Lei Federal que garante direito da classe

Agência da Notícia com Brunna Barros

28/09/2022 - 08:33 | Atualizada em 28/09/2022 - 10:02

Em greve, ACS e ACE afirmam que Prefeito de Confresa viola Lei Federal que garante direito da classe

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Foto: Reprodução

Os servidores públicos de Confresa que ocupam os cargos de Agentes de Combate a Endemia (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) entraram em greve no último dia 20 de setembro para reivindicar um direito, que segundo eles, o prefeito do município não vem cumprindo há anos.

Em 2019, o Governo Federal definiu um piso salarial que obedeceria um escalonamento para os ACS e ACE, através da Lei Nº 13.708. A partir de 1º de Janeiro de 2019 o salário instituído passaria a ser R$ 1.250,00; em Janeiro de 2020,  R$ 1450,00 e Janeiro de 2021 seria R$ 1.550,00; e até o mês de Abril de 2022 deveriam estarem recebendo R$ 1550,00. Mas em três anos, o Prefeito nunca repassou esse valor.

Neste ano de 2022, foi aprovada uma emenda constitucional que estabelecia o piso salarial para a classe de dois salários minímos e uma tabela de remuneração de carreira, que definiu o salário de acordo com o tempo que o profissional estava ocupando o cargo e grau de escolaridade, onde os ACS e ACE que ocupavam o cargo há mais tempo, ou com um maior grau de escolaridade teriam direito há uma melhor remuneração, o que de acordo com os ACE e ACS, também não foi cumprido pelo Prefeito.

Ao ser questionado pelo não cumprimento do valor de dois salários mínimos do piso estabelecido na Emenda Constitucional n° 120/2022, valor este que vem sendo repassado ao município de Confresa pelo Governo Federal para cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional dos ACS e dos ACS desde o ano de 2019 à Abril 2022, e cumprimento do piso salarial atualizado em Junho de 2022, o Prefeito Ronio Condão prometeu aos agentes que pagaria o valor retroativo do Piso com a atualização da Tabela de Remuneração de Carreira, o que também não aconteceu.

No último dia 30 de Agosto, os servidores ainda foram surpreendidos pela publicação no Diário dos Municípios de MT por um decreto municipal n° 178 de 29 de Agosto de 2022, que suspendia a Tabela de Remuneração,  e consequentemente, as elevações de níveis por tempo de serviço e por titulação profissional, causando revolta entre os ACS e ACE, que se sentiram lesados pelo Prefeito Ronio Condão e se uniram em busca do direito estabelecido pela Lei Federal, pela Emenda Constitucional e pelo descumprimento da Ordem Judicial no ano de 2021 que foi concedida pra cumprir as elevações de nível e de classe.
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