A Justiça de Mato Grosso acatou a denúncia do Ministério Público Estadual (MP) e tornou o ex-deputado estadual José Joaquim de Souza Filho, conhecido como Baiano Filho (União Brasil), réu pelo crime de lesão corporal contra a esposa. O crime foi cometido no dia 27 de agosto, em Confresa.
A decisão foi publicada no último dia 25 e assinada pelo juiz Daniel de Sousa Campos, da 1ª Vara de Porto Alegre do Norte.
De acordo com o documento, o magistrado determinou a citação do acusado, concedendo-lhe um prazo de 10 dias para apresentar sua resposta à acusação por escrito.
"Recebo a denúncia em todos os seus termos, dando ao acusado José Joaquim De Souza Filho, “Baiano Filho”, como incurso nas sanções do art. 129, § 13, do Código Penal, com incidência da Lei nº 11.340/06, vez que preenche todos os requisitos do art. 41, do CPP, não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 395, do CPP", diz trecho de decisão.
"Nos termos do artigo 396-A do CPP, determino a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, constando que poderá arguir preliminares e alegar tudo que interessa em sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação", finalizou juiz.
Segundo as investigações, na data dos fatos, Baiano Filho e a vítima, que convivem em união estável, voltavam de uma festa quando, no caminho para a residência do casal, iniciaram um desentendimento dentro da caminhonete dirigida por ele.
Dentro do carro, o ex-deputado passou a agredir fisicamente a esposa com socos no rosto. Populares visualizaram as agressões e acionaram a polícia. Na ocasião, o ex-parlamentar chegou a ser conduzido à delegacia onde prestou depoimento e depois foi liberado.
Denúncia
Como a ofensa à integridade corporal foi cometida contra mulher, por razões da condição do sexo feminino, a denúncia incide na Lei Maria da Penha. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão.
No documento, a promotora de Justiça substituta Daniela Moreira Augusto requer também o pagamento de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais causados pela infração, conforme prevê o Código de Processo Penal.