A Justiça determinou o bloqueio de R$ 256.004,00, sendo metade da Conta Única do Estado e metade da conta única de Cuiabá, visando à quitação de débito de uma microcirurgia realizada em paciente para a retirada de tumor intracraniano, bem como para custeio de UTI.
A decisão é do juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circulou no dia 7 de abril.
Segundo o magistrado, o montante deve ser descontado de verbas destinadas às propagandas institucionais do Estado e do Município de Cuiabá.
Ele determinou que o valor deve ser transferido imediatamente para conta do Hospital e Maternidade São Mateus, na Capital, responsável pelo tratamento.
O juiz Mário Guedes observou que a penhora online dos recursos se faz necessária porque já havia uma liminar determinando que o Município e o Estado, solidariamente, arcassem com os procedimentos médicos.
Ainda assim, Governo e Prefeitura desrespeitaram a determinação judicial.
“Os direitos e garantias fundamentais devem ser passíveis de exercício imediato, de forma ampla e eficaz, razão pela qual não se pode deixar o cidadão à mercê da organização administrativa para receber as prestações dessa natureza, sobretudo quando os bens sob iminência de dano são de natureza essencial, como ocorre no âmbito da saúde”, disse o magistrado, em sua decisão.
“(...) comprovada a imprescindibilidade do referido procedimento cirúrgico, este deve ser fornecido de forma imediata e irrestrita (...)”, completou o juiz.
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