A Justiça Eleitoral já deferiu 4 das 7 candidaturas a prefeito do município de Confresa. Sendo os candidatos aptos a concorrer até agora: Beny Godoy do Agir; Cláudia Voltolini do União Brasil; Professora Lucimeire do PT, e Ricardo Babinski do MDB. O deferimento ou indeferimento das candidaturas são feitas por juízas e juízes eleitorais de primeira instância. Em Confresa, 4 candidatos aguardam decisão da Justiça eleitoral, Gaspar Domingos Lazari do PSD; Dr Marcos Leão do Solidariedade; Dr Iron do PRTB.
O dia 16 de setembro é o prazo máximo para que todos os pedidos de registro – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – sejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que as respectivas decisões sejam publicadas.
É importante ressaltar que o quantitativo de candidaturas somente será fechado após a eleição, uma vez que pode haver alterações no número de candidatos em razão de casos de falecimento, renúncia, indeferimento de registros, entre outros.
Substituições
Segundo o artigo 69 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.609/2019, é facultado ao partido político, à federação ou à coligação substituir candidata ou candidato que tiver seu registro indeferido, cancelado ou cassado ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro.
A escolha de substituta ou substituto deve ser feita na forma estabelecida no estatuto do partido ou da federação a que pertencer a candidatura substituída, devendo o pedido de registro ser requerido em até dez dias contados do fato, inclusive da anulação de convenção, ou da notificação do partido ou da federação da decisão judicial que deu origem à substituição.