A candidatura de Iron Marques Parreira à prefeitura de Confresa foi indeferida pela Justiça Eleitoral, com base em duas irregularidades: ausência de filiação partidária válida e suspensão dos direitos políticos do candidato.
Um dos principais motivos para o indeferimento foi a constatação de que o candidato não está filiado ao PRTB, partido pelo qual oficializou sua candidatura. Conforme a legislação eleitoral brasileira, para disputar cargos eletivos, é obrigatório que o candidato esteja filiado ao partido pelo qual concorre. No entanto, uma consulta ao sistema da Justiça Eleitoral revelou que o ex-prefeito ainda está vinculado ao PP (Partido Progressista). Esse fato viola o Art. 14, §3º, inciso V da Constituição Federal, que exige filiação partidária regular como requisito para candidatura.
Além da irregularidade quanto à filiação, o candidato também teve sua candidatura rejeitada por estar com seus direitos políticos suspensos. A suspensão foi resultado de uma condenação por improbidade administrativa, que transitou em julgado em 2019.
A condenação se deu por atos de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, enquadrando Dr. Iron nas disposições da Lei da Ficha Limpa (LC 64/90). De acordo com a legislação, candidatos condenados por improbidade administrativa ficam inelegíveis por um período de 8 anos, contados a partir do cumprimento da pena.
"O candidato, ora impugnado, possui duas condenações transitada em julgado por improbidade administrativa, cuja pena ainda não foi integralmente cumprida, ensejando a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação, conforme previsão legal. Ademais, a ausência de filiação partidária é matéria incontroversa nos autos, já que o próprio candidato não logrou êxito em demonstrar filiação regular ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro - PRTB no prazo mínimo de 6 meses antes da data da eleição, conforme determina o artigo 9º da Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.609/2019 [...] Diante da ausência de filiação partidária e da manutenção da suspensão dos direitos políticos do impugnado, resta evidenciada a ausência das condições de elegibilidade e configurada a causa de inelegibilidade.
Consta ainda, que o candidato possui três anotações no cadastro eleitoral de ASE 540 - ocorrência a ser examinada em pedido de registro de candidatura, por incidência do art. 1, I, alínea I, da LC nº 64/1990." - diz trecho da decisão.
Com a decisão da Justiça Eleitoral, Iron Marques Parreira está fora da disputa eleitoral de 2024, sendo impedido de concorrer ao cargo de prefeito de Confresa, porém, a decisão ainda cabe recurso.
O Agência da Notícia entrou em contato com o coordenador de campanha do DR. Iron, e ele nos informou que a qualquer momento emitirá uma nota de esclarecimento.