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Justiça Eleitoral declara inapta chapa do Partido Liberal em Santa Cruz do Xingu (MT)

Da Redação

18/09/2024 - 10:24 | Atualizada em 18/09/2024 - 10:48

Justiça Eleitoral declara inapta chapa do Partido Liberal em Santa Cruz do Xingu (MT)

Foto: Divulgação

Juliano Wagner, pretenso candidato a vice-prefeito na chapa com Rocleudo (prefeito) pelo Partido Liberal de Santa Cruz do Xingu, teve o registro de sua candidatura impugnado pelo Ministério Público Eleitoral e assim foi sentenciado no último dia 12 de setembro pelo Juízo Eleitoral da 16ª Zona Eleitoral, em Vila Rica/MT, que declarou inapta a chapa de prefeito e vice apresentada pelo Partido Liberal.

No pedido de impugnação o MP Eleitoral argumentou que, o pretenso candidato “não possui sequer filiação partidária e com isso não atende à condição de elegibilidade exigida pela Constituição Federal”. A defesa do pretenso candidato em recurso ao Tribunal Regional Eleitoral argumenta que Juliano está filiado no PL desde 15 de outubro de 2.023 e que sua filiação não ocorreu “por simples erro de inclusão no sistema”.
O processo agora tramita no Tribunal Regional Eleitoral que deve apreciar nos próximos dias o recurso de defesa do pretenso candidato a vice-prefeito.

Por enquanto, apenas a chapa encabeçada por Jô (União Brasil) candidata à reeleição que repete o vice Jair Silvério (Republicanos) está deferida e apta a concorrer ao pleito eleitoral do próximo dia 06 de outubro.
Santa Cruz do Xingu, município movido pela força do agronegócio, localizado no Norte Araguaia mato-grossense, distante cerca de 1.100km da capital Cuiabá, atualmente tem pouco mais de 2.600 habitantes segundo o último censo do IBGE (2022).

A outra parte

O Agência da Notícia procurou a assessoria jurídica do candidato, e foi nos informado que eles entraram com um recurso, pois a defesa entende que todas as provas da filiação de Juliano Wagner consta nos autos do processo.

  Ainda de acordo com a assessoria, antes do registro de candidatura, foi constatado a não filiação do candidato a nenhum partido político, então entraram com um processo na época, o processo foi demorado e a defesa recorreu da decisão. e,de acordo com a assessoria,  já foi decidida ação de indeferimento do registro de candidatura.

A defesa nos afirmou que recorreu da setença da Justiça Eleitoral e, como nos garantiu, juntou documentos recentes comprovando que foi reconhecida, juridicamente, a filiação de Juliano.
 
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