A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o AgInt no REsp nº 1.998.759/SC, estabeleceu que o IPTU não pode ser cobrado diretamente do espólio quando o proprietário do imóvel já havia falecido antes de ser citado em uma execução fiscal.
Na prática, isso significa que, se o contribuinte faleceu antes da citação no processo, o município não pode redirecionar a cobrança contra o espólio.
A decisão não elimina a dívida, que continua existindo, mas define que o pagamento deverá ser feito com os bens deixados pelo falecido durante o inventário. Após a conclusão do inventário, os herdeiros, como novos proprietários do imóvel, passam a responder pelo imposto.
Segundo especialistas, o entendimento traz alívio para famílias e herdeiros, ao evitar execuções fiscais consideradas indevidas, e reforça a necessidade de atenção com a regularização patrimonial para prevenir problemas futuros.