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NOTA DE ESCLARECIMENTO:

Escritório Brzezinski contesta ação civil pública e afirma regularidade ambiental de imóvel rural

Agência da Notícia com assessoria

28/01/2026 - 14:21 | Atualizada em 28/01/2026 - 14:34

Escritório Brzezinski contesta ação civil pública e afirma regularidade ambiental de imóvel rural

Foto: Reprodução

O Escritório Brzezinski Advogados, por meio do sócio João Paulo Brzezinski, divulgou nota para esclarecer pontos envolvendo a empresa BF Terra Participações Ltda., citada em reportagem sobre uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT) ( clique AQUI e leia a reportagem).

Segundo o escritório, a ação, que atribui valor superior a R$ 107 milhões, teria sido baseada em um relatório técnico unilateral e sem apresentação de documentos complementares considerados essenciais, como a íntegra do Inquérito Civil e eventuais autos administrativos. A banca jurídica também argumenta que as partes não teriam sido previamente ouvidas, o que inviabilizaria o contraditório antes da judicialização.

A BF Terra Participações sustenta que o imóvel rural citado possui Cadastro Ambiental Rural (CAR) aprovado pelo órgão ambiental competente — ponto reconhecido pelo próprio MP-MT na petição inicial — e que não haveria atividade irregular em andamento.

Outra questão levantada diz respeito a supostos passivos ambientais mencionados pelo Ministério Público. De acordo com a empresa, tais pontos já foram objeto de regularização administrativa por meio de Termos de Ajuste de Conduta (TACs) firmados com o próprio órgão ministerial. A defesa alega que os TACs cobrem os mesmos fatos e áreas agora levados ao Judiciário, sem que tenha havido descumprimento contratual.

A PF Terra Participações também afirma que não existe auto de infração ambiental relacionado à suposta instalação de drenos na propriedade, e que suas atividades são amparadas por licenças ambientais, CAR aprovado e projetos de recomposição validados pelos órgãos ambientais.

A empresa informa ainda que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu efeito suspensivo a um agravo de instrumento apresentado pela defesa, suspendendo integralmente a liminar concedida em primeira instância. A decisão, segundo o escritório, reconheceu fundamentos jurídicos relevantes e risco de danos graves caso as medidas impostas fossem executadas de imediato.

A BF Terra Participações concluiu reafirmando respeito às instituições, ao meio ambiente e ao devido processo legal, demonstrando confiança de que o Judiciário restabelecerá equilíbrio e segurança jurídica no caso.

Leia abaixo a nota na íntegra

NOTA DE ESCLARECIMENTO – BF TERRA PARTICIPAÇÕES LTDA – ACP 1000021-17.2026.8.11.0017. 



O Escritório Brzezinski Advogados, por meio de seu sócio João Paulo Brzezinski, na qualidade de patrono da empresa BF Terra Participações Ltda., citada na reportagem, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos, em respeito ao direito à informação correta, ao contraditório e à ampla defesa:

A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, noticiada por este veículo de comunicação, atribui valor superior a R$ 107 milhões e fundamenta-se, essencialmente, em relatório técnico unilateral, desacompanhado de documentos essenciais, sem a juntada integral do Inquérito Civil e de eventual Auto de Infração, bem como sem oportunizar o contraditório prévio às partes envolvidas.

Importante esclarecer que o imóvel rural mencionado na reportagem possui Cadastro Ambiental Rural (CAR) devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente, circunstância reconhecida expressamente pelo próprio Ministério Público na petição inicial. Assim, não se trata de área irregular nem de atividade ambiental ilícita em curso.

Ressalte-se, ainda, que os supostos passivos ambientais apontados pelo Ministério Público já foram objeto de regularização administrativa, mediante a celebração Termos de Ajuste de Conduta (TACs) firmados com o próprio órgão ministerial, os quais abrangem exatamente as mesmas áreas e fatos que agora são novamente judicializados sem que houvesse descumprimento anterior. Causa perplexidade à BF Terra Participações Ltda. o ajuizamento da presente ação após a formalização dos referidos termos e enquanto estes vêm sendo integralmente cumpridos, sobretudo porque tais circunstâncias relevantes não foram devidamente informadas na petição inicial submetida ao Juízo.

Destaca-se que não existe qualquer auto de infração ambiental lavrado contra a empresa relacionado à suposta instalação de drenos, tampouco reconhecimento de ilícito ambiental na esfera administrativa. A atividade desenvolvida na área encontra-se respaldada por licenças ambientais, CAR aprovado e projetos de recomposição já analisados e validados pelos órgãos competentes.

Cumpre informar, ainda, que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, ao apreciar Agravo de Instrumento interposto pela BF Terra Participações Ltda., deferiu pedido de efeito suspensivo, determinando a suspensão integral dos efeitos da liminar concedida em primeira instância. A decisão reconheceu, em juízo preliminar, a presença de relevantes fundamentos jurídicos e o risco de danos graves e de difícil reparação decorrentes da imediata execução das medidas impostas, além de evidente probabilidade do direito manejado em sede recursal, restabelecendo, assim, a segurança jurídica até o julgamento definitivo do recurso.

A empresa BF Terra Participações Ltda. reafirma seu respeito às instituições, ao meio ambiente e à legalidade, e confia que o Poder Judiciário, ao reapreciar a matéria de forma ampla e contraditória, restabelecerá o equilíbrio, a razoabilidade e a segurança jurídica, assegurando que controvérsias dessa natureza sejam solucionadas com base em fatos comprovados, no devido processo legal e em decisões proporcionais.



Goiânia, 28 de janeiro de 2026.


Assinado eletronicamente
JOÃO PAULO BRZEZINSKI
OAB/GO 17.208
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